DIREITO FALIMENTAR: NOÇÕES INTRODUTÓRIAS E PRESSUPOSTOS À INSTAURAÇÃO DA FALÊNCIA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v10i11.16569

Palavras-chave:

Direito Falimentar. Devedor. Empresário. Insolvente. Processo.

Resumo

A execução de dívida líquida e certa processa-se, geralmente de forma individual. Quando, porém, o patrimônio do devedor não for suficiente para saldar suas dívidas, e este for empresário e insolvente, na forma da lei, instaura-se processo de falência, o qual visa propiciar, ao mesmo tempo, a quitação da dívida para com os credores concorrentes, de forma justa, e garantias ao devedor, como, por exemplo, a possibilidade de recuperação judicial e extrajudicial da empresa.

545 1021

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Biografia do Autor

  • Caio Soares Maciel Dantas, Centro Universitário São Lucas

    Graduando do Centro Universitário São Lucas.

  • Danilo Almeida Silva, Centro Universitário São Lucas

    Graduando do Centro Universitário São Lucas.

  • Delner do Carmo Azevedo, Centro Universitário São Lucas

    Orientador no Centro Universitário São Lucas. Especialista em Direito Administrativo e Gestão Pública. Professor efetivo do Curso de Direito do Centro Universitário São Lucas.

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Publicado

2024-11-08

Como Citar

Dantas, C. S. M., Silva, D. A., & Azevedo, D. do C. (2024). DIREITO FALIMENTAR: NOÇÕES INTRODUTÓRIAS E PRESSUPOSTOS À INSTAURAÇÃO DA FALÊNCIA. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, 10(11), 1809-1825. https://doi.org/10.51891/rease.v10i11.16569

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