A (IM)POSSIBILIDADE DA PRISÃO CIVIL POR DÍVIDA DE ALIMENTOS INDENIZATÓRIOS

Autores

  • Bianka Marinho de Sousa Centro de Ensino Superior de Palmas – CESUP
  • Luciano Pineli Chaveiro Centro de Ensino Superior de Palmas – CESUP

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v10i6.14453

Palavras-chave:

Obrigação alimentar. Responsabilidade Civil. Alimentos indenizatórios. Prisão civil.

Resumo

Este trabalho examina a (im)possibilidade da prisão civil do devedor de alimentos indenizatórios em casos de inadimplemento, conforme discussões em jurisprudências e doutrinas. Fundamentado na Constituição Federal de 1988, que estabelece a alimentação como direito fundamental no artigo 6º, o estudo aborda a responsabilidade civil e a obrigação alimentar. As obrigações alimentares, reguladas pelo Código Civil de 2002, são essenciais para a sobrevivência humana, sendo transmissíveis, divisíveis, condicionais, recíprocas e mutáveis, e sua fixação exige a análise do binômio necessidade-possibilidade. O trabalho explora quem deve prover e quem tem direito a receber alimentos, incluindo obrigações resultantes de atos ilícitos, denominadas alimentos indenizatórios. A prisão civil, um meio coercitivo para execução de sentenças alimentares, gera controvérsia quando aplicada a alimentos indenizatórios. Embora a Lei Adjetiva e a Constituição não especifiquem tipos de alimentos inadimplidos que justificam prisão, jurisprudência e doutrina geralmente evitam aplicar o mesmo procedimento usado para alimentos familiares. O Projeto de Lei n. 438/2022, em tramitação no Congresso Nacional, aborda a possibilidade de prisão civil para dívidas de alimentos indenizatórios, suscitando debates entre doutrinadores sobre sua viabilidade. Assim, a pesquisa busca responder se é viável a imposição da prisão civil ao devedor de alimentos indenizatórios inadimplente.

Biografia do Autor

Bianka Marinho de Sousa, Centro de Ensino Superior de Palmas – CESUP

Graduanda em Direito pelo Centro de Ensino Superior de Palmas/TO – CESUP.

Luciano Pineli Chaveiro, Centro de Ensino Superior de Palmas – CESUP

Mestre em Planejamento e Desenvolvimento Regional pela Universidade de Taubaté/SP – UNITAU. Especialista em Docência do Ensino Superior pelo Centro Universitário Alves Faria/GO – UNIALFA. Especialista LLM em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas-FGV RJ. Especialista em Direito Civil e Processo Civil pelo Centro Universitário de Anápolis/GO. Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Anápolis/GO.

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Publicado

2024-06-10

Como Citar

Sousa, B. M. de, & Chaveiro, L. P. (2024). A (IM)POSSIBILIDADE DA PRISÃO CIVIL POR DÍVIDA DE ALIMENTOS INDENIZATÓRIOS. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 10(6), 1568–1587. https://doi.org/10.51891/rease.v10i6.14453