DESVENDANDO O PROTESTO DE CRÉDITO: MAXIMIZANDO A RECUPERAÇÃO E REDUÇÃO DE INADIMPLÊNCIA

Autores

  • João Rodrigo Souza Gonçalves UNIVAP
  • Luiz Marcio Barbosa de Março UNIVAP
  • Luiz Fernando Dias Ramalho UNIVAP

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v10i6.14234

Palavras-chave:

Protesto. Títulos de crédito. Documentos de dívida. Cobrança. Direitos.

Resumo

O protesto é um instituto jurídico originado das práticas comerciais medievais, utilizado como meio de comprovar a inadimplência e o descumprimento de uma obrigação proveniente de títulos de crédito, como as letras de câmbio. Realizado perante um notário e testemunhas, o protesto permite ao portador do título acionar regressivamente o sacador da letra ou requerer a falência do devedor.Regulado inicialmente pelo Código Comercial de 1850, pelo Decreto nº 2.044/1908, pela Lei Uniforme de Genebra, pela Lei das Duplicatas e pela Lei do Cheque, o protesto é atualmente definido e regulamentado pela Lei nº 9.492/97, que aborda os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida. Essa lei amplia o conceito de protesto, permitindo que documentos que não sejam títulos de crédito possam ser protestados, desde que sejam líquidos, certos e exigíveis. Além disso, a lei disciplina o procedimento do protesto e os deveres dos tabeliães. Com função probatória e conservatória de direitos, o protesto também possui um sentido social e psicológico, pois induz o devedor a cumprir a obrigação, evitando a judicialização do conflito e a morosidade do processo. Serve ainda como um instrumento de informação e de prevenção de riscos no mercado de crédito, pois permite aos credores conhecerem a situação cadastral dos devedores e tomarem medidas adequadas para garantir o recebimento de seus créditos.O presente artigo tem como objetivo analisar o instituto do protesto, sua origem histórica, classificação, regulamentação legal, efeitos jurídicos e função social, destacando a importância do protesto como um instrumento de cobrança e de conservação de direitos.

Biografia do Autor

João Rodrigo Souza Gonçalves, UNIVAP

Universidade do Vale do Paraíba, UNIVAP.

Luiz Marcio Barbosa de Março, UNIVAP

Universidade do Vale do Paraíba, UNIVAP.

Luiz Fernando Dias Ramalho, UNIVAP

Professor Universitário, Universidade do Vale do Paraíba, UNIVAP. Bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Paraíba, Especialista em Direito Processual pela Universidade de Taubaté. 

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Publicado

2024-06-06

Como Citar

Gonçalves, J. R. S., Março, L. M. B. de, & Ramalho, L. F. D. (2024). DESVENDANDO O PROTESTO DE CRÉDITO: MAXIMIZANDO A RECUPERAÇÃO E REDUÇÃO DE INADIMPLÊNCIA. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 10(6), 1092–1101. https://doi.org/10.51891/rease.v10i6.14234