A RESPONSABILIDADE DAS PLATAFORMAS DIGITAIS PELOS CONTEÚDOS PATROCINADOS: DESAFIOS E PERSPECTIVAS NO DIREITO DO CONSUMIDOR
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i4.18686Palavras-chave:
Código de Defesa do Consumidor. Responsabilidade Civil. Plataformas Digitais. Conteúdos Patrocinados. Marco Civil da Internet.Resumo
Este estudo investiga a responsabilidade civil das plataformas digitais em relação aos conteúdos patrocinados divulgados em suas páginas. Com o crescimento do setor publicitário online, essas plataformas se levantaram importantes entre anunciantes e usuários, mas sua posição levanta questões sobre a responsabilidade, principalmente em casos de informações enganosas ou problemáticas. O objetivo é compreender como o direito brasileiro trata essa responsabilidade e analisar decisões judiciais sobre o tema. A pesquisa abrangeu legislações, doutrinas e questões relevantes. O Marco Civil da Internet, embora não trate diretamente da responsabilidade civil, estabelece diretrizes regulamentares, como liberdade de expressão e neutralidade de rede. O Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil fornecem base para argumentações sobre a responsabilidade das plataformas. As decisões judiciais responsabilizam-se pelas plataformas por conteúdos fraudulentos, considerando-as prestadas de serviço e, portanto, responsáveis pelos danos aos consumidores. No entanto, há falta de uniformidade nas decisões, criando incertezas jurídicas para plataformas e anunciantes. O estudo conclui que o debate sobre a responsabilidade civil das plataformas digitais persiste, sendo necessário um aprofundamento jurídico e soluções mais claras do Judiciário para equilibrar os interesses e garantir a estabilidade jurídica em um mercado digital.
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