MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS E DIREITOS FUNDAMENTAIS DO DEVEDOR: O EQUILÍBRIO ENTRE A EFETIVIDADE DO PROCESSO EXECUTIVO E OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO DEVEDOR

Autores

  • Izza Belly Ramos Soeiro Centro Universitário Santo Agostinho
  • Lohany Thalyta da Silva Lira Centro Universitário Santo Agostinho
  • Fabrício de Farias Carvalho Centro Universitário Santo Agostinho

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19592

Palavras-chave:

Satisfação. Direitos fundamentais. Processo. Atípico.

Resumo

Presenciamos, no cotidiano, que os processos que tramitam no Judiciário brasileiro são extensos e tendem a sobrecarregar os tribunais. Diante disso, o Poder Legislativo, buscando a celeridade e garantir maior efetividade à fase de execução, trouxe uma inovação ao Código de Processo Civil de 2015: as medidas executivas atípicas. Com previsão no art. 139, IV, do Código de Processo Civil de 2015, tais medidas visam à satisfação da obrigação, inclusive de pagar quantia certa. Entretanto, os magistrados receberam liberdade para a aplicação dessas medidas. Contudo, diante dessa ampla liberdade e em busca da celeridade, os magistrados tendem a ferir direitos indisponíveis dos devedores para satisfazer o crédito do exequente. Diante disso, o presente trabalho busca analisar, por intermédio do Código de Processo Civil, os métodos utilizados pelos juízes, com base em jurisprudências e casos concretos ocorridos no Brasil. A justificativa do estudo situa-se na necessidade de uma análise jurídica que harmonize a celeridade processual com a proteção dos direitos fundamentais, promovendo uma tutela jurisdicional justa e constitucionalmente adequada.

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Biografia do Autor

Izza Belly Ramos Soeiro, Centro Universitário Santo Agostinho

Discente no curso de Direito. Centro Universitário Santo Agostinho. 

Lohany Thalyta da Silva Lira, Centro Universitário Santo Agostinho

Discente no curso de Direito. Centro Universitário Santo Agostinho.

Fabrício de Farias Carvalho, Centro Universitário Santo Agostinho

Doutor em Direito Processual Civil pela Universidade Estácio de Sá/UNESA (RJ). Mestre em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS. Especialista em Direito Processual Civil pela PUC/MG. Graduado em Direito pelo Centro Universitário Santo Agostinho. Membro da Associação Norte e Nordeste dos Professores de Processo - ANNEP e do Instituto Brasileiro de Direito Processual - IBDP. Coordenador Adjunto e professor dos cursos de graduação e pós-graduação em Direito do Centro Universitário Santo Agostinho - UNIFSA/PI. Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação da Escola Superior da Advocacia - ESA/PI. Advogado e parecerista.

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Publicado

2025-05-27

Como Citar

Soeiro, I. B. R., Lira, L. T. da S., & Carvalho, F. de F. (2025). MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS E DIREITOS FUNDAMENTAIS DO DEVEDOR: O EQUILÍBRIO ENTRE A EFETIVIDADE DO PROCESSO EXECUTIVO E OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO DEVEDOR. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 11(5), 7647–7658. https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19592