MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS E DIREITOS FUNDAMENTAIS DO DEVEDOR: O EQUILÍBRIO ENTRE A EFETIVIDADE DO PROCESSO EXECUTIVO E OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO DEVEDOR
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19592Palavras-chave:
Satisfação. Direitos fundamentais. Processo. Atípico.Resumo
Presenciamos, no cotidiano, que os processos que tramitam no Judiciário brasileiro são extensos e tendem a sobrecarregar os tribunais. Diante disso, o Poder Legislativo, buscando a celeridade e garantir maior efetividade à fase de execução, trouxe uma inovação ao Código de Processo Civil de 2015: as medidas executivas atípicas. Com previsão no art. 139, IV, do Código de Processo Civil de 2015, tais medidas visam à satisfação da obrigação, inclusive de pagar quantia certa. Entretanto, os magistrados receberam liberdade para a aplicação dessas medidas. Contudo, diante dessa ampla liberdade e em busca da celeridade, os magistrados tendem a ferir direitos indisponíveis dos devedores para satisfazer o crédito do exequente. Diante disso, o presente trabalho busca analisar, por intermédio do Código de Processo Civil, os métodos utilizados pelos juízes, com base em jurisprudências e casos concretos ocorridos no Brasil. A justificativa do estudo situa-se na necessidade de uma análise jurídica que harmonize a celeridade processual com a proteção dos direitos fundamentais, promovendo uma tutela jurisdicional justa e constitucionalmente adequada.
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