A SUBSIDIARIEDADE DAS MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS NO CPC/2015

Autores

  • Sebastião Henrique de Almeida Miranda UNIFSA
  • Rian Sávio Rodrigues Pereira UNIFSA
  • Fabrício de Farias Carvalho Universidade Estácio de Sá

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v11i4.18695

Palavras-chave:

Não subsidiariedade. Medidas executivas atípicas. Código de Processo Civil.

Resumo

A subsidiariedade das medidas executivas atípicas é um tema central no direito processual, especialmente na busca por um equilíbrio entre a efetividade da execução e a proteção dos direitos fundamentais. Essas medidas, previstas no artigo 139, IV, do CPC/15, devem ser adotadas apenas quando as alternativas tradicionais, como a penhora e o sequestro, forem ineficazes, respeitando o princípio da menor onerosidade ao executado. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem papel essencial na interpretação dessas medidas, garantindo que sua aplicação não viole direitos como o contraditório e a ampla defesa. A pesquisa analisa se as medidas atípicas devem ser subsidiárias das típicas e como sua aplicação impacta a efetividade do processo de execução. A justificativa do estudo reside na necessidade de um debate crítico sobre a eficiência do sistema judiciário, considerando os desafios da execução sem comprometer a dignidade do devedor e a legitimidade do processo judicial.

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Biografia do Autor

Sebastião Henrique de Almeida Miranda, UNIFSA

Estudante do curso de Direito do 9° período do Centro Universitário Santo Agostinho - UNIFSA.

Rian Sávio Rodrigues Pereira, UNIFSA

Estudante do curso de Direito do 9° período do Centro Universitário Santo Agostinho - UNIFSA.

Fabrício de Farias Carvalho, Universidade Estácio de Sá

Doutor em Direito Processual Civil pela Universidade Estácio de Sá/UNESA (RJ). Mestre em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS. Especialista em Direito Processual Civil pela PUC/MG. Graduado em Direito pelo Centro Universitário Santo Agostinho. Membro da Associação Norte e Nordeste dos Professores de Processo - ANNEP e do Instituto Brasileiro de Direito Processual - IBDP. Coordenador Adjunto e professor dos cursos de graduação e pós-graduação em Direito do Centro Universitário Santo Agostinho - UNIFSA/PI. Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação da Escola Superior da Advocacia - ESA/PI. Advogado e parecerista.

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Publicado

2025-04-09

Como Citar

Miranda, S. H. de A., Pereira, R. S. R., & Carvalho, F. de F. (2025). A SUBSIDIARIEDADE DAS MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS NO CPC/2015 . Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 11(4), 1318–1330. https://doi.org/10.51891/rease.v11i4.18695