A VIABILIDADE DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL PARA OS PRODUTORES RURAIS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i10.15976Palavras-chave:
Recuperação Judicial. Falência. Produtor Rural.Resumo
A recuperação judicial para produtores rurais é um processo legal semelhante ao aplicado a empresas de outros setores, porém adaptado às características específicas da atividade agrícola. Nos últimos anos, tem crescido o número de produtores rurais que têm solicitado a recuperação judicial de seus empreendimentos, o que suscita uma discussão relevante sobre esse cenário. Este estudo teve como objetivo analisar a viabilidade da recuperação judicial do produtor rural. A metodologia adotada consistiu em uma revisão de literatura, fundamentada em artigos científicos, livros, periódicos, jurisprudência e na legislação vigente. A coleta de dados foi realizada por meio de bases de dados como Scielo, Google Acadêmico, entre outras, abrangendo o período de 2019 a 2024. Nos resultados, ao considerar o direito do produtor rural de pleitear a recuperação judicial, é essencial verificar se ele possui ou não registro mercantil. Sem esse registro, o produtor é considerado um não empresário, ficando à margem da proteção oferecida pela Lei 11.101/2005. Como a grande maioria dos produtores rurais exerce sua atividade em regime familiar, como pessoa física e sem registro mercantil, essa situação pode impedir que se beneficiem da legislação para obter o saneamento financeiro de que necessitam. No entanto, a ausência de registro mercantil não é um impedimento absoluto para o produtor rural buscar a recuperação judicial, conforme prevê o art. 970 do Código Civil de 2002, que assegura tratamento favorecido ao produtor rural.
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