RESPONSABILIDADE CIVIL DE PLATAFORMAS DIGITAIS POR CONTEÚDOS PATROCINADOS

Autores

  • Amanda de Sousa Alves Centro Universitário São Lucas
  • Maria Lucia Said Carneiro Centro Universitário São Lucas
  • Delner do Carmo Azevedo Centro Universitário São Lucas

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v10i12.17648

Palavras-chave:

Responsabilidade Civil. Plataformas Digitais. Conteúdos Patrocinados. Legislação Brasileira. Insegurança Jurídica.

Resumo

O presente trabalho se propõe a analisar a responsabilidade civil das plataformas digitais em relação aos conteúdos patrocinados que são veiculados em suas páginas. Com o crescimento significativo do mercado publicitário online, as plataformas digitais se tornaram intermediárias importantes entre os anunciantes e os usuários. Porém, com essa posição de destaque, surgem também questionamentos sobre a responsabilidade dessas plataformas em relação aos conteúdos patrocinados, principalmente em casos de veiculação de informações enganosas ou prejudiciais. Dessa forma, o objetivo deste estudo é compreender como a legislação brasileira aborda a responsabilidade civil das plataformas digitais nesses casos, bem como as decisões judiciais já proferidas sobre o assunto. Para isso, foi realizada uma pesquisa bibliográfica e documental, com a análise de leis, doutrinas e jurisprudências relacionadas ao tema. Verificou-se que o Marco Civil da Internet, apesar de não tratar exclusivamente da responsabilidade civil das plataformas digitais, estabelece princípios gerais que podem ser aplicados nesses casos, como a liberdade de expressão e a neutralidade de rede. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil também são utilizados para fundamentar argumentações sobre a responsabilidade das plataformas nesses casos. Em relação às decisões judiciais, observou-se que a maioria delas responsabiliza as plataformas por conteúdos patrocinados enganosos, considerando-as como provedoras de serviço e, portanto, responsáveis pelos danos causados aos usuários. No entanto, ainda não há uma uniformidade nas decisões, o que gera insegurança jurídica para as plataformas e anunciantes envolvidos. Diante disso, conclui-se que ainda há um debate em aberto sobre a responsabilidade civil das plataformas digitais em relação aos conteúdos patrocinados. É necessário um maior aprofundamento jurídico e soluções mais claras por parte do Poder Judiciário, a fim de equilibrar os interesses dos envolvidos e garantir a segurança jurídica nesse mercado em constante evolução.

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Biografia do Autor

Amanda de Sousa Alves, Centro Universitário São Lucas

Acadêmica de Direito. Centro Universitário São Lucas.

Maria Lucia Said Carneiro, Centro Universitário São Lucas

Acadêmica de Direito. Centro Universitário São Lucas.

Delner do Carmo Azevedo, Centro Universitário São Lucas

Professor e Orientador no Centro Universitário São Lucas. 

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Publicado

2024-12-30

Como Citar

Alves, A. de S., Carneiro, M. L. S., & Azevedo, D. do C. (2024). RESPONSABILIDADE CIVIL DE PLATAFORMAS DIGITAIS POR CONTEÚDOS PATROCINADOS. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 10(12), 4282–4294. https://doi.org/10.51891/rease.v10i12.17648