AS CONSEQUÊNCIAS DA PUBLICIDADE ENGANOSA: COMO ISSO FERE OS DIREITOS DOS CONSUMIDORES À LUZ DO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i10.11878Palavras-chave:
Código de defesa do consumidor. Comércio. PROCON. Publicidade enganosa.Resumo
Trata-se de produção científica cuja temática é as consequências da publicidade enganosa para o consumidor. O controle desse tipo de práticas perniciosas quanto à formação do comportamento dos consumidores deve ocorrer em esferas distintas, porém complementares, ou seja, o jurídico e o privado. É de responsabilidade do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária - CONAR, como órgão de controle privado, exercer o controle ético sobre os profissionais de publicidade e propaganda, de maneira que se cumpra o que diz o ordenamento jurídico pátrio acerca da defesa do consumidor. O crime de propaganda enganosa tem previsão legal no art. 67 do Código de Defesa do Consumidor e a quem o comete pode ser aplicada uma pena de detenção de 3 meses a 1 ano, além do pagamento de multa, sendo garantida à vítima a devolução do dinheiro ou troca do dinheiro. O objetivo é demonstrar todo o amparo jurídico, que o Brasil disponibiliza para garantir que os consumidores não sejam nem se sintam lesados por publicidade enganosa. Nesse sentido, após discorrer as proteções legais disponíveis, apresentou-se uma breve compilação de normas que coíbem a publicidade enganosa no Brasil. A metodologia utilizada foi a de revisão de literatura de caráter descritivo e exploratório.
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