O (IM)PROCEDIMENTO NO RECONHECIMENTO PESSOAL COMO FATOR PRIMORDIAL DE PRISÕES INDEVIDAS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i5.14196Palavras-chave:
Reconhecimento pessoal. Código de processo penal. Inquérito pessoal. Prisões indevidas.Resumo
O presente trabalho aborda sobre o (im)procedimento no reconhecimento pessoal como fator primordial de prisões indevidas, e tem como objetivo analisar as consequências das falhas do procedimento, quando o mesmo é efetuado de forma errônea e sem o devido cumprimento das prescrições legais. Como problemática tem-se o seguinte questionamento: Como essas irregularidades afetam o procedimento de reconhecimento pessoal e quais são as consequências para os indivíduos envolvidos?. Citando situações fatídicas, verificando as principais irregularidades, avaliando o impacto e a violação dos direitos individuais, com propostas de medidas e soluções para a melhoria desse procedimento. A prisão indevida, também conhecida como prisão injusta ou prisão arbitrária, refere-se a situações em que uma pessoa é detida ou presa sem justa causa ou em violação dos seus direitos legais. Isso pode ocorrer por uma série de fatores, e tornou-se um problema persistente em muitos sistemas judiciais. As irregularidades no procedimento de reconhecimento pessoal é um fator primordial nesse fenômeno, afetando e ocasionando consequências para os indivíduos envolvidos, violando os direitos humanos e o devido processo legal. Este estudo contribuirá para o debate público e acadêmico sobre questões relacionadas à justiça criminal e aos direitos humanos. Por meio de uma pesquisa descritiva, além da consulta a fontes bibliográficas verificando dados e números dentro do espectro metodológico, jurisprudenciais e doutrinários, visando apresentar esses erros e entender a gravidade das consequências.
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