ENTRE PROTEÇÃO E PUNITIVISMO: A LEI Nº 14.994/2024 À LUZ DO PARADOXO ENTRE CRIMINOLOGIA FEMINISTA E POPULISMO PENAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i6.26191Palavras-chave:
Populismo penal. Feminicídio. Lei nº 14.994/2024. Criminologia feminista. Política criminal de gênero.Resumo
A Lei nº 14.994/2024 transformou o feminicídio em crime autônomo no ordenamento brasileiro, elevando a pena para 20 a 40 anos de reclusão, a mais alta do Código Penal. Este artigo analisa a referida legislação a partir do cruzamento teórico entre a teoria do populismo penal e o paradoxo da criminologia feminista sobre o uso do direito penal como instrumento de proteção das mulheres. A metodologia combina análise dogmática das alterações normativas, análise documental da tramitação do PL 4.266/2023 e confronto com dados empíricos secundários do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. O artigo constrói cinco indicadores de populismo penal e os aplica ao processo legislativo, demonstrando que a lei preenche os critérios de tramitação acelerada, concentração em aumento de penas e ausência de medidas preventivas proporcionais. Os dados empíricos evidenciam que, em dez anos de vigência da legislação anterior (Lei nº 13.104/2015), os feminicídios mais que triplicaram, passando de 449 para 1.568 registros, sem que o endurecimento punitivo tenha produzido efeito dissuasório demonstrável. Conclui-se que a autonomização do tipo penal possui valor simbólico e dogmático legítimo, porém o conjunto normativo reproduz a lógica do populismo penal ao depositar no recrudescimento de penas uma expectativa de proteção que ele é estruturalmente incapaz de entregar. Propõem-se critérios para uma política criminal de gênero integrada que articule proteção penal, prevenção e enfrentamento das causas estruturais da violência.
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