OS LIMITES CONSTITUCIONAIS DA POLÍTICA CRIMINAL: UMA ANÁLISE CRÍTICA DA LEI Nº 15.358/2026
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i9.30410Palavras-chave:
Direito Penal do Inimigo. Garantismo Penal. Controle de Constitucionalidade.Resumo
O artigo científico realiza uma análise crítica e sistemática das possíveis inconstitucionalidades materiais introduzidas pela Lei nº 15.358/2026, apresentada como novo marco legal do combate ao crime organizado. A partir do avanço do eficientismo penal e do populismo penal nas políticas de segurança pública contemporâneas, investiga-se como determinados mecanismos legais podem tensionar o paradigma constitucional do Estado Democrático de Direito e aproximar-se, da lógica do Direito Penal do Inimigo. Por meio de pesquisa bibliográfico-dogmática e análise jurisprudencial, o estudo examina a previsão de prisão preventiva como consequência da prática dos crimes previstos no art. 2º, a restrição do exercício do voto de pessoas provisoriamente recolhidas, a presunção administrativa de vínculo prevista no art. 29, § 6º, a imprescritibilidade da ação civil de perdimento de bens e a vedação do auxílio-reclusão em determinadas hipóteses. O arcabouço teórico articula o garantismo penal de Luigi Ferrajoli, a cultura do controle de David Garland, a perspectiva acusatória e a originalidade cognitiva em Aury Lopes Jr., a criminologia crítica de Alessandro Baratta, a proporcionalidade em Humberto Ávila e as balizas hermenêuticas de Lenio Streck. Conclui-se que o enfrentamento à criminalidade complexa não legitima o afastamento das salvaguardas constitucionais, cabendo ao Poder Judiciário realizar controle de constitucionalidade e de convencionalidade das medidas adotadas.
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