A EVOLUÇÃO DOS MECANISMOS DE EXECUÇÃO NO PROCESSO CIVIL BRASILEIRO: ENTRE MARCOS NORMATIVOS E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i7.28794Palavras-chave:
Execução civil. Efetividade processual. Tecnologia jurídica. Cumprimento de sentença. Sistemas judiciais.Resumo
O presente artigo analisa a evolução dos mecanismos de execução no processo civil brasileiro, com ênfase na transição de um modelo formalista para uma lógica orientada à efetividade da tutela jurisdicional, na qual parte-se de uma premissa de que a sentença judicial somente cumpre sua função quando concretizada no plano fático, o que exige instrumentos eficazes de satisfação do direito reconhecido. Sustenta-se que a compreensão dos marcos normativos e das ferramentas tecnológicas que estruturam a execução civil não constitui mero exercício acadêmico, mas condição indispensável para que operadores do direito possam exigir, construir e aperfeiçoar um sistema executivo constitucionalmente comprometido com a justiça efetiva. Nesse contexto, examinam-se os marcos normativos que consolidaram o cumprimento de sentença como fase do processo e ampliaram os poderes do juiz na busca pela efetividade e, em seguida, o estudo aborda o papel das ferramentas tecnológicas desenvolvidas no âmbito do Poder Judiciário, como SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER, CNIB e SERASAJUD, evidenciando sua relevância na localização de bens e na efetivação das decisões judiciais. Para tanto, a pesquisa adota uma abordagem bibliográfica e documental, com base na legislação vigente e na doutrina processual civil. Conclui-se que a integração entre evolução legislativa e inovação tecnológica representa não apenas um avanço técnico, mas uma exigência constitucional de efetividade que demanda postura ativa dos profissionais de direito na constante fiscalização e aprimoramento desses instrumentos, contribuindo para a redução da morosidade e para a concretização real do acesso à justiça.
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