LIBERDADE DE IMPRENSA E TEORIA DO ETIQUETAMENTO: UMA ANÁLISE DAS CONSEQUÊNCIAS DESSA RELAÇÃO NO BRASIL A PARTIR DO CASO ELIZA SAMÚDIO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.25586Palavras-chave:
Mídia. Processo penal. Tribunal do Júri. Feminicídio. Presunção de inocência.Resumo
O trabalho analisa a influência da cobertura midiática no julgamento penal de crimes de grande repercussão, tendo como estudo de caso o assassinato de Eliza Samúdio. A pesquisa desenvolve uma abordagem teórica e empírica, partindo de uma revisão dos fundamentos jurídicos da criminologia, das garantias processuais penais, da liberdade de imprensa e do funcionamento do Tribunal do Júri no Brasil. O estudo destaca que a narrativa construída pela mídia sobre o caso se pautou em estigmatização e culpabilização da vítima, enquanto o acusado, o ex-goleiro Bruno Fernandes, recebeu tratamento frequentemente mais brando. Essa disparidade narrativa expôs elementos da teoria do etiquetamento, revelando como a mídia pode reforçar estereótipos de gênero e comprometer direitos fundamentais, como a presunção de inocência e a imparcialidade do julgamento. Observa-se que a intensa exposição midiática criou um ambiente de julgamento paralelo, influenciando a opinião pública, pressionando jurados leigos e alimentando pré-julgamentos. O trabalho conclui que, embora a liberdade de imprensa seja um direito essencial à democracia, seu exercício irresponsável pode colidir com garantias constitucionais, gerando desequilíbrios e prejudicando o devido processo legal. Diante disso, ressalta-se a necessidade de medidas que conciliem liberdade de expressão com responsabilidade informativa, preservando a dignidade das vítimas e a imparcialidade da Justiça.
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