LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS: RESPONSABILIDADE CIVIL NO VAZAMENTO DE INFORMAÇÕES
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i5.13668Palavras-chave:
LGPD. Vazamento de dados. Responsabilização. Dados pessoais.Resumo
A proteção e a segurança dos dados pessoais têm sido um tema cada vez mais relevante na sociedade contemporânea, sobretudo pelo avanço das tecnologias de informação e comunicação. Nesse contexto, o vazamento de dados pessoais é uma preocupação crescente, demandando do poder jurisdicional a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), atualmente em vigor no Brasil. Este artigo busca analisar a responsabilidade civil das empresas em casos de vazamentos de dados pessoais, no contexto da LGPD. A fim de trazer mais clareza ao tema proposto, inicialmente, serão abordados os fundamentos da LGPD e as diretrizes estabelecidas pela legislação para o tratamento de dados pessoais, evidenciando a necessidade de proteção dessas informações e os direitos dos titulares. Além de realizar uma análise da responsabilidade civil das empresas em casos de vazamentos de dados pessoais, considerando a conduta adotada pelas empresas na proteção dessas informações e os possíveis danos causados aos titulares dos dados. Serão também destacadas as medidas preventivas que as empresas devem adotar para evitar vazamentos, como a implementação de políticas de segurança da informação e o treinamento de funcionários. Além disso, será examinada de forma lacônica a aplicação coercitiva às empresas que descumprirem a LGPD, através do entendimento jurisprudencial e doutrinário de julgados nos tribunais brasileiros. A pesquisa realizada evidencia que apesar da LGPD representar um marco importante para a proteção de dados no país, sua efetividade esbarra diante de lacunas existentes na legislação, demonstrando uma fragilidade quanto à determinação da culpa, quantificação dos danos e a identificação dos responsáveis.
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