PRISÃO PREVENTIVA E EXCESSO DE PRAZO: ANÁLISE À LUZ DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v12i6.22786

Palavras-chave:

Prisão preventiva. Presunção de inocência. Processo penal. Excesso de prazo.

Resumo

Este Estudo teve por objetivo geral analisar o uso da prisão preventiva no Brasil e verificar sua conformidade com o princípio da presunção de inocência. Os seguintes objetivos específicos: identificar a legislação aplicável à prisão preventiva, destacando os requisitos legais e limites temporais; avaliar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca do excesso de prazo na prisão preventiva; e analisar os impactos do uso indevido da prisão preventiva sobre o acusado e o sistema de justiça penal. Inicialmente, apresenta-se o arcabouço normativo que regulamenta a prisão preventiva, com destaque aos requisitos legais, fundamentos autorizadores e limites temporais estabelecidos pelo Código de Processo Penal. Em seguida, examina-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça  sobre do excesso de prazo, identificando critérios adotados pelos tribunais superiores para o reconhecimento da ilegalidade da custódia e sua substituição por medidas cautelares diversas. Por fim, discute-se os impactos do uso indevido da prisão preventiva, tanto sobre os direitos fundamentais do acusado  especialmente a liberdade e a dignidade da pessoa humana quanto sobre o bom funcionamento do sistema de justiça penal, evidenciando consequências como a superlotação carcerária, a seletividade penal e o enfraquecimento das garantias processuais.

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Biografia do Autor

Breno Pinto Ramalho, Gran Centro Universitário

Pós-graduado em Ciências Jurídico-Criminais e Pós-graduado em Direito Penal e Processual Penal-  Gran Centro Universitário. Graduado em Segurança Pública pelo IFTO. Bacharel em Direito pela Uninassau - Palmas/TO.

André Vanderlei Cavalcanti Guedes, Universidade Católica de Pernambuco

Professor Orientador. Graduado em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco. Mestrando em Filosofia pela Universidade Federal do Tocantins - UFT. Especialização em Direito Público pela Universidade Estadual do Tocantins - UNITINS. Especialização em Estado de Direito e Combate a Corrupção pela Escola Superior da Magistratura Tocantinense - ESMAT. Professor de Ensino Superior. Coordenador do curso de Direito na Faculdade de Palmas - FAPAL. Assistente de Desembargador no Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins - TJTO. Experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Penal e Direito Processual Penal. 

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Publicado

2026-06-23

Como Citar

Ramalho, B. P., & Guedes, A. V. C. (2026). PRISÃO PREVENTIVA E EXCESSO DE PRAZO: ANÁLISE À LUZ DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 12(6), 1–13. https://doi.org/10.51891/rease.v12i6.22786