PRISÃO PREVENTIVA E EXCESSO DE PRAZO: ANÁLISE À LUZ DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i6.22786Palavras-chave:
Prisão preventiva. Presunção de inocência. Processo penal. Excesso de prazo.Resumo
Este Estudo teve por objetivo geral analisar o uso da prisão preventiva no Brasil e verificar sua conformidade com o princípio da presunção de inocência. Os seguintes objetivos específicos: identificar a legislação aplicável à prisão preventiva, destacando os requisitos legais e limites temporais; avaliar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca do excesso de prazo na prisão preventiva; e analisar os impactos do uso indevido da prisão preventiva sobre o acusado e o sistema de justiça penal. Inicialmente, apresenta-se o arcabouço normativo que regulamenta a prisão preventiva, com destaque aos requisitos legais, fundamentos autorizadores e limites temporais estabelecidos pelo Código de Processo Penal. Em seguida, examina-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça sobre do excesso de prazo, identificando critérios adotados pelos tribunais superiores para o reconhecimento da ilegalidade da custódia e sua substituição por medidas cautelares diversas. Por fim, discute-se os impactos do uso indevido da prisão preventiva, tanto sobre os direitos fundamentais do acusado especialmente a liberdade e a dignidade da pessoa humana quanto sobre o bom funcionamento do sistema de justiça penal, evidenciando consequências como a superlotação carcerária, a seletividade penal e o enfraquecimento das garantias processuais.
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