A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS E SUA APLICAÇÃO NO COMBATE AOS CRIMES CIBERNÉTICOS: DESAFIOS E PERSPECTIVAS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i10.12254Palavras-chave:
Lei Geral de Proteção de Dados. Crimes Cibernéticos. Prevenção. Legislação. Dados Pessoais. Privacidade.Resumo
Este trabalho tem como objetivo analisar a aplicabilidade da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na prevenção de crimes cibernéticos. Diante dos avanços tecnológicos da informática e dos meios de comunicação digitais, tornou se necessário se tutelar de forma mais particular os direitos inerentes a proteção de dados. Nesse novo cenário, os dados pessoais passam a ter grande valor econômico na sociedade contemporânea, assim como adquirir funções político-sociais, será demonstrado como a lei pode auxiliar na prevenção dessa criminalidade, e os seus possíveis impactos na proteção e privacidade de dados. Os crimes cibernéticos envolvem o uso de tecnologias e/ou dados digitais para obter vantagem indevida. A LGPD tem como objetivo regular o tratamento de dados pessoais, protegendo quem os detém para uso pessoal e/ou comercial. Por meio de uma análise histórica, foi possível observar que, no Brasil, a legislação ainda é deficiente em termos de prevenção a esses crimes. Diante das abordagens, pretende-se compreender como a lei tem se tornado uma ferramenta cada vez mais necessária na prevenção de crimes ocorridos no ambiente virtual com a aplicabilidade da LGPD. Por fim, foram realizadas discussões pertinentes ao avanço dessa valiosa legislação, devido ao adiantamento que ela trouxe, na perspectiva de segurança e prevenção de crimes cibernéticos. É possível concluir que a LGPD é fundamental para garantir a privacidade e segurança de dados pessoais, a prevenção de atos ilícitos e o combate a crimes cibernéticos.
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