PSICOPATIA COMO CAUSA DE INIMPUTABILIDADE PENAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i9.11390Palavras-chave:
Psicopata. Imputabilidade. Crimes. Ilícito.Resumo
Este artigo teve como finalidade realizar uma reflexão sobre a psicopatia como causa de inimputabilidade penal, buscando-se mostrar a partir de revisões bibliográficas já produzidas, a forma como o sistema penal brasileiro se comporta mediante os crimes cometidos por indivíduos psicopatas. Realizou-se uma pesquisa descritiva, com abordagem qualitativa, onde o levantamento bibliográfico foi realizado em um recorte de tempo, mediante às leituras em publicações de artigos, revistas eletrônicas e livros especializados e consultados no acervo da biblioteca da FAMETRO, no período de 2017 a 2023. A temática trouxe um embasamento bastante significativo que é de compreender melhor sobre a grande dificuldade que há em se aplicar sanções penais em indivíduos criminosos portadores de psicopatia. Considerando a relevância da pesquisa sobre a psicopatia como causa de imputabilidade penal, espera-se que os pesquisadores e profissionais da área continuem investigando e realizem debates sobre essa questão. Somente por meio de estudos aprofundados e do diálogo entre diferentes disciplinas como a Psicologia, o Direito e a Neurociência será possível avançar no entendimento da psicopatia e em sua aplicação na esfera jurídica.
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