O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E SUA APLICABILIDADE AOS CRIMES DE FURTO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i9.11486Palavras-chave:
Crimes de Furto. Decisões judiciais. Jurisprudência. Princípio da insignificância.Resumo
O presente artigo aborda o princípio da insignificância e sua aplicabilidade aos crimes de furto, analisando suas consequências na esfera penal. O objetivo do estudo é examinar como os tribunais brasileiros têm aplicado esse princípio nos casos de furto e quais são as consequências dessa aplicação. A pesquisa utiliza uma metodologia qualitativa, por meio de pesquisa bibliográfica e documental. O princípio da insignificância surgiu na doutrina penal alemã e foi difundido no Brasil pelo professor Luiz Flávio Gomes. Inicialmente, a jurisprudência brasileira relutou em acolher o princípio devido à falta de previsão legal específica. No entanto, a partir de 2004, o Supremo Tribunal Federal consolidou o princípio, estabelecendo critérios para sua aplicação, principalmente nos casos de furto de pequeno valor. Apesar da consolidação jurisprudencial, ainda existem divergências e decisões contraditórias sobre a aplicação do princípio da insignificância, demonstrando que é uma construção jurisprudencial recente e em evolução. Alguns debatedores defendem critérios mais rigorosos para sua aplicação. O estudo conclui que o princípio da insignificância se firmou como um importante instrumento de interpretação restritiva do tipo penal, corroborando a ideia de intervenção mínima do Direito Penal nos casos de menor gravidade. A jurisprudência dos tribunais superiores desempenhará um papel decisivo na delimitação dos contornos de sua aplicação.
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