A INIMPUTABILIDADE DO INDIVÍDUO COM TRANSTORNOS MENTAIS E A APLICAÇÃO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA PREVISTAS NO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i8.10917Palavras-chave:
Código Penal. Inimputabilidade. Medidas de Segurança. Transtornos Mentais.Resumo
O presente estudo tem como objetivo geral analisar o regime de inimputabilidade das pessoas com transtornos mentais e a aplicação das medidas de segurança previstas no Código Penal Brasileiro. Trata-se de uma pesquisa de cunho bibliográfico com abordagem dedutiva. A inimputabilidade do indivíduo com transtornos mentais é um conceito legal que reconhece a incapacidade dessas pessoas de compreenderem o caráter ilícito de suas ações ou de se determinarem de acordo com essa compreensão no momento da infração. No contexto do Código Penal Brasileiro, quando um acusado é considerado inimputável devido a um transtorno mental, ele não é submetido à pena criminal, mas sim a medidas de segurança estabelecidas pelo sistema legal. Essas medidas têm como objetivo combinar a proteção da sociedade com o tratamento e reabilitação do indivíduo. A internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico é uma das medidas de segurança previstas, onde o indivíduo recebe tratamento médico adequado para sua condição mental. A aplicação dessas medidas visa equilibrar a justiça e a saúde mental, garantindo que indivíduos incapazes de serem responsabilizados por suas ações sejam tratados de maneira adequada e que a sociedade esteja protegida contra possíveis riscos decorrentes de seu estado mental. Contudo, o uso inadequado das medidas de segurança, aplicadas indiscriminadamente, pode levar à percepção de impunidade e estigmatização dos doentes mentais. Logo, é essencial encontrar equilíbrio na sua aplicação, considerando avaliações apropriadas e promovendo políticas de saúde mental e reabilitação.
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