A (IN) EFICÁCIA DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA LEI MARIA DA PENHA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i10.12458Palavras-chave:
Mulher. Proteção. Violência. Lei.Resumo
A violência doméstica e suas formas já existiam desde a antiguidade, de acordo com cada época. Naquele tempo, a violência doméstica era reflexa de um homem não realizado, que era considerado na sociedade como fracassado e, portanto, chegava em sua casa e descontava toda essa angústia em sua esposa e seus filhos, praticamente passando a responsabilidade da falta de competência para estes e punindo-os com agressões. De acordo com aquela época e até pouco tempo atrás, alguns estudiosos do direito entendiam que as agressões do homem contra sua companheira, quando decorrentes de amor e paixão, considerados como crimes passionais, não deveriam ser punidos. O perfil desses homens violentos ou agressivos como sendo a baixa estima, a alta vulnerabilidade à humilhação, o frequente sentimento de impotência, a ausência de projeto de vida, o fator cultural, a inabilidade no autodomínio e deficiente controle de seus impulsos, a situação de rejeição parental e sofreram agressões no passado ou tem histórico familiar violento. Os tipos de violência que estes agressores praticam com suas vítimas, como sendo: a violência física, a psicológica, a patrimonial e a sexual. Podem existir outros tipos de violência, porém estes ficam guardados no íntimo de suas vítimas, muitas vezes por medo das represálias e ameaças do agressor. Houve a criação da Delegacia de Defesa da Mulher, criada para atender e auxiliar as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, bem como, outros tipos de crimes contra a mulher, com a finalidade de não só punir o agressor, mas sim amparar as vítimas e fazer valer seus direitos. Com a criação da Lei nº 11.340/06 foram elaborados os tipos de assistência a mulher vítima de violência doméstica e familiar, as formas de atendimento pela autoridade policial, e as medidas protetivas de urgência, dentre outros.
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