ANÁLISE DA REDUÇÃO DA MENORIDADE PENAL À LUZ DA IMPUTABILIDADE
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i11.12455Palavras-chave:
Menoridade Penal. Imputabilidade. Direito Penal.Resumo
O presente trabalho tem por objetivo analisar a menoridade penal em diversas perspectivas, especialmente no que se refere a possibilidade jurídica de redução da menoridade penal, bem como as possíveis consequências da mencionada mudança, para tanto, busca-se compreender os fatores considerados para o estabelecimento da referida menoridade penal até os 18 amos. Em 1940 quando passou a vigorar o Código Penal, a imputabilidade foi estabelecida evidentemente aos dezoito anos, permanecendo mesmo após a reforma em 1988 da parte geral, se consolidando desde então na Constituição Federal e no ECA. Assim, desde àquela época, os menores de dezoito anos são considerados como inimputáveis, fundado no critério biológico com base no desenvolvimento mental da idade. Por tanto, objetiva-se analisar a redução da menoridade penal à luz da imputabilidade da criança e do adolescente, partindo do pressuposto de que a inimputabilidade se torna um benefício para a prática de condutas ilícitas. O método utilizado na pesquisa foi o bibliográfico com abordagem dedutivo, que permitiu buscar informações acerca do problema, obtendo-se os resultados esperados quanto a redução da menoridade penal, concluindo que devido à baixa eficácia das medidas corretivas ditadas pela legislação especial, é necessário modificar a regra da imputabilidade penal brasileira.
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