PSICOPATAS E AS SANÇÕES PENAIS APLICADAS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v7i6.1424Palavras-chave:
Psicopata. Imputabilidade. Pena. Medida de Segurança. Direito Penal.Resumo
O presente artigo tem como objetivo analisar o enquadramento do criminoso psicopata dentro do sistema penal brasileiro. Iniciamos com o conceito e a análise das características dos indivíduos acometidos pela psicopatia, adentramos na culpabilidade, e em seguida prosseguimos com a responsabilização penal do autor que apresente esse transtorno de personalidade, visando assim definir o lugar desses indivíduos no sistema penal vigente. Abordamos ainda, acerca da imputabilidade e das penas passíveis de serem aplicadas aos psicopatas. Finalmente, avaliamos a forma de execução da pena, no que se refere aos possíveis benefícios penais a serem concebidos. Concluímos que o atual sistema trata esses indivíduos da mesma forma que os criminosos comuns. Assim, não há dúvida de que é necessário que o Estado se volte para esse tema, de relevante interesse, que até hoje permanece à margem de interpretações difusas. Por fim, a abordagem metodológica fora aplicada os métodos de exploração do conteúdo, buscando informações em livros e artigos científicos, na intenção de esclarecer melhor o assunto.
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