A PRESUNÇÃO DE FÉ PÚBLICA NO PROCESSO PENAL: LIMITES CONSTITUCIONAIS E A EXIGÊNCIA DE CORROBORAÇÃO PROBATÓRIA

Autores

  • Yuri Anderson Pereira Jurubeba Universidade Estadual do Tocantins
  • Ayana Bindala Ribeiro Vasconcelos Maciel Alencar Universidade Estadual do Tocantins

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v12i10.31633

Palavras-chave:

Fé pública, Testemunho policial, Processo penal, Tráfico de drogas, Seletividade racial, Garantismo penal, Corroboração probatória

Resumo

O presente artigo investiga os limites constitucionais da presunção de fé pública atribuída, no processo penal brasileiro, ao testemunho prestado por agentes de segurança pública, com ênfase nos processos de tráfico de drogas regidos pela Lei n. 11.343/2006. Parte-se da hipótese de que a importação acrítica da presunção administrativista de legitimidade e veracidade para a esfera criminal produz uma indevida hierarquização da prova testemunhal policial, reduz o standard probatório exigível para a condenação e desloca, em prejuízo da defesa, o ônus de infirmar a versão acusatória. Metodologicamente, a pesquisa é bibliográfica, documental e qualitativa, articulando teoria constitucional do processo penal, criminologia crítica, epistemologia judiciária e jurisprudência recente dos tribunais superiores. O primeiro capítulo examina o instituto da fé pública e sua incompatibilidade com o sistema acusatório constitucional. O segundo analisa a jurisprudência em transição e os dados empíricos sobre a centralidade da palavra policial em processos de drogas, especialmente a pesquisa de Jesus e Amaral (2025), em diálogo com Wacquant (2001, 2003), Flauzina (2006), Alexander (2017) e dados oficiais do SISDEPEN. O terceiro capítulo desenvolve a exigência de corroboração probatória a partir de Kant de Lima (2004), Mendes (2012), Ferrajoli (2002), Lopes Jr. (2017) e Martins (2013), incorporando as repercussões da ADPF 347, da ADPF 635 e do RHC 158.580/BA. Conclui-se que a legitimidade democrática da condenação penal exige standards probatórios objetivos, vedação de condenações fundadas exclusivamente em testemunhos policiais não corroborados, registro audiovisual obrigatório das diligências e valoração racional da prova.

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Biografia do Autor

  • Yuri Anderson Pereira Jurubeba, Universidade Estadual do Tocantins

    Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio). Mestre em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos pela Universidade Federal do Tocantins (UFT). Especialista em Criminologia e Estado de Direito e Combate à Corrupção pela Escola Superior da Magistratura Tocantinense (ESMAT). Especialista em Gestão do Judiciário pela Faculdade Educacional da Lapa (FAEL). Especialista em Ciências Penais pela Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL). Graduado em Direito pela Universidade Cândido Mendes (UCAM). Professor da Universidade Estadual do Tocantins (UNITINS). Professor da Escola Superior da Magistratura Tocantinense (ESMAT). Assessor Jurídico de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO).

  • Ayana Bindala Ribeiro Vasconcelos Maciel Alencar, Universidade Estadual do Tocantins

    Graduanda em Direito pela Universidade Estadual do Tocantins (UNITINS).

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Publicado

2026-10-26

Como Citar

Jurubeba, Y. A. P., & Alencar, A. B. R. V. M. (2026). A PRESUNÇÃO DE FÉ PÚBLICA NO PROCESSO PENAL: LIMITES CONSTITUCIONAIS E A EXIGÊNCIA DE CORROBORAÇÃO PROBATÓRIA. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, 12(10), 1-28. https://doi.org/10.51891/rease.v12i10.31633

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