TRIBUNAL DO JÚRI E A CONSTITUCIONALIDADE DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA

Autores

  • Sérgio Felipe Oliveira Rodrigues UNITINS
  • Yuri Anderson Pereira Jurubeba UNITINS

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v11i2.18265

Palavras-chave:

Tribunal do Júri. Execução. Provisória. Pena. Constitucionalidade.

Resumo

A Lei 13.964/2019 alterou o art. 492, inciso I, alínea “e” do Código de Processo Penal, estabelecendo como regra a execução antecipada das penas em caso de condenação a pena igual ou superior a quinze anos. Essa alteração legislativa resgatou o debate acerca da inconstitucionalidade da execução provisória da pena, dessa vez especificamente nas sentenças proferidas no âmbito do Tribunal do Júri. Desse modo, esse estudo tem o objetivo de analisar a constitucionalidade da execução provisória da pena. Na metodologia, tratou-se de uma revisão bibliográfica, com base em artigos científicos, livros, periódicos, doutrinas jurídicas e jurisprudência. Nos resultados, essa mudança ainda é palco para entendimentos diversos. Parte da doutrina jurídica entende ser medida constitucional. No entanto, é majoritário o entendimento de que a alteração legislativa é inconstitucional, pois viola o princípio da presunção de inocência e da soberania do veredicto, consagrado na Constituição Federal no art. 5º, inciso LVII.

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Biografia do Autor

Sérgio Felipe Oliveira Rodrigues, UNITINS

Graduando do Curso de Direito, Universidade Estadual do Tocantins - UNITINS.

Yuri Anderson Pereira Jurubeba, UNITINS

Doutorando em Direito pela Universidade Católica do Rio de Janeiro(PUC-RIO) e professor da Universidade Estadual do Tocantins. Lattes ID: 0195764455809614.

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Publicado

2025-02-26

Como Citar

Rodrigues, S. F. O., & Jurubeba, Y. A. P. (2025). TRIBUNAL DO JÚRI E A CONSTITUCIONALIDADE DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 11(2), 2439–2451. https://doi.org/10.51891/rease.v11i2.18265