TRIBUNAL DO JÚRI E A CONSTITUCIONALIDADE DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i2.18265Palavras-chave:
Tribunal do Júri. Execução. Provisória. Pena. Constitucionalidade.Resumo
A Lei 13.964/2019 alterou o art. 492, inciso I, alínea “e” do Código de Processo Penal, estabelecendo como regra a execução antecipada das penas em caso de condenação a pena igual ou superior a quinze anos. Essa alteração legislativa resgatou o debate acerca da inconstitucionalidade da execução provisória da pena, dessa vez especificamente nas sentenças proferidas no âmbito do Tribunal do Júri. Desse modo, esse estudo tem o objetivo de analisar a constitucionalidade da execução provisória da pena. Na metodologia, tratou-se de uma revisão bibliográfica, com base em artigos científicos, livros, periódicos, doutrinas jurídicas e jurisprudência. Nos resultados, essa mudança ainda é palco para entendimentos diversos. Parte da doutrina jurídica entende ser medida constitucional. No entanto, é majoritário o entendimento de que a alteração legislativa é inconstitucional, pois viola o princípio da presunção de inocência e da soberania do veredicto, consagrado na Constituição Federal no art. 5º, inciso LVII.
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