OS LIMITES DE ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO NO INQUÉRITO POLICIAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i6.28615Palavras-chave:
Inquérito Policial. Ativismo Judicial. Poder Judiciário. Limites.Resumo
O inquérito policial é um procedimento administrativo, de natureza inquisitorial, presidido pela autoridade policial, que tem como finalidade a apuração das circunstâncias e da autoria de uma infração penal. Nesse contexto, a participação do Judiciário deve respeitar os limites impostos pelos princípios constitucionais, especialmente o da separação dos poderes e o do devido processo legal. Diante desse cenário, o presente estudo teve o objetivo de analisar os limites de atuação do Poder Judiciário no inquérito policial. Baseou-se em uma revisão bibliográfica, com fundamento em artigos científicos, livros, periódicos e na legislação atual sobre o respectivo tema. A coleta de dados foi realizada por meio de banco de dados tais como Scielo, Google Acadêmico, dentre outros, no período de 2020 a 2025. Como resultados, identificou-se que os princípios constitucionais exercem função estruturante na investigação criminal, impondo limites à atuação dos órgãos de persecução penal e do próprio Judiciário, especialmente para preservar a imparcialidade e a estrutura acusatória do processo penal. Verificou-se ainda que o ativismo judicial, quando excessivo, pode gerar desequilíbrio institucional, nulidades processuais, contaminação probatória e insegurança jurídica, além de afetar a confiança social no sistema de justiça. Constatou-se também que a extrapolação de competências compromete a separação de poderes e fragiliza a autonomia da investigação conduzida pela polícia judiciária e pelo Ministério Público. Conclui-se que a atuação do Poder Judiciário no inquérito policial deve ser estritamente voltada à função de garantidor da legalidade, sendo indispensável a adoção de mecanismos de contenção institucional, como o fortalecimento do sistema acusatório e a efetivação do juiz das garantias, a fim de assegurar o equilíbrio entre eficiência investigativa, proteção de direitos fundamentais e preservação da imparcialidade judicial.
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