ENTRE A SOBERANIA DOS VEREDICTOS E A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA: A CONTROVÉRSIA DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA DO TRIBUNAL DO JÚRI
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19342Palavras-chave:
Presunção de inocência. Soberania dos veredictos. Tribunal do júri. Execução provisória da pena. Pacote anticrime.Resumo
As leis devem ser alinhadas com os preceitos estabelecidos na carta magna sob pena de serem invalidadas. Por esse motivo, o presente trabalho foi desenvolvido tendo como objetivo analisar a constitucionalidade da alteração legislativa introduzida no universo jurídico brasileiro pelo "Pacote Anticrime" (Lei 13.964/2019), no tocante à execução provisória das penas do tribunal do júri superioras a 15 anos de reclusão, isto é, antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Para tanto, o estudo buscou compreender quais as implicações dessa alteração, principalmente no tocante ao preceito da presunção de não culpabilidade, com base em revisão bibliográfica de doutrina, lei seca e na jurisprudência dos tribunais superiores. No final, conclui-se que essa modificação é inconstitucional, servindo como mero placebo para uma doença terminal, o fracasso do sistema jurídico criminal brasileiro. Além disso, também foi possível concluir que o problema somente pode ser resolvido em sua totalidade com uma reforma estrutural desse sistema.
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