A PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE DA PALAVRA POLICIAL E O PRINCÍPIO DA FÉ PÚBLICA: UMA ANÁLISE ACERCA DAS SENTENÇAS DE TRÁFICO DE DROGAS NA CIDADE DE MACEIÓ
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i9.21203Palavras-chave:
Depoimento policial. Tráfico de drogas. Ônus da prova.Resumo
Este trabalho deriva de uma Iniciação Científica (2019-2020) que investigou a supervalorização do testemunho policial em processos de tráfico de drogas na 15ª Vara Criminal da Capital e Juizado de Entorpecentes de Maceió/AL. O objetivo foi verificar a proeminência dada à palavra dos agentes de segurança e identificar as bases dessa inconsistência democrática. Utilizando método quantitativo, contabilizamos as decisões que se fundamentaram em depoimentos policiais e quantas sentenças dependeram exclusivamente deles. A análise dos dados, aliada a pesquisas bibliográficas, jurisprudenciais e jornalísticas, apontou a errônea presunção de veracidade/legitimidade e o uso do princípio da fé pública como pilares da supervalorização. Esses elementos, oriundos do Direito Administrativo, ao ingressarem na esfera penal, promovem uma perigosa inversão do ônus da prova, desequilibrando o processo contra o réu. Tal cenário evidencia a necessidade urgente de mecanismos probatórios plurais que mitiguem as adversidades enfrentadas pela defesa.
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