CRITÉRIOS IMPLÍCITOS DE RISCO NA PRISÃO PREVENTIVA POR TRÁFICO DE DROGAS: JUSTIÇA ATUARIAL, SELETIVIDADE PENAL E JURISPRUDÊNCIA PAULISTA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i8.29819Palavras-chave:
Prisão preventiva. Tráfico de drogas. Justiça atuarial.Resumo
Esse artigo buscou analisar os critérios implícitos de risco na decretação de prisão preventiva no crime de tráfico de drogas, procurando identificar em que medida a justiça criminal opera reproduzindo o discurso da Política Criminal Atuarial à margem dos direitos públicos subjetivos previstos na Constituição Federal. A pesquisa possui caráter qualitativo, com enfoque analítico e descritivo e e prevê a adoção de três principais métodos: pesquisa bibliográfica, análise de jurisprudência e estudo de caso. A pesquisa bibliográfica consistiu em uma revisão da literatura acadêmica sobre o tema, com a seleção de pesquisas acadêmicas, artigos, teses e dissertações, além de futura análise de casos da jurisprudência paulista. a pesquisa parte da hipótese de que as fundamentações sobre ordem pública, gravidade abstrata e periculosidade indicam a presença de uma racionalidade atuarial implícita. Procurou-se elucidar a aplicação de um padrão decisório que se afasta dos princípios e garantias fundamentais dos cidadãos e reproduz discursos históricos fundada em exclusão social, estigmais sociais e seletividade penal, de forma que fundamentações sobre ordem pública, paz social e periculosidade embasam a incapacitação seletiva de setores vulneráveis da sociedade.
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