O INQUÉRITO DAS FAKE NEWS E OS LIMITES DA ATUAÇÃO DO STF: SEGURANÇA JURÍDICA, SEPARAÇÃO DE PODERES E LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Autores

  • Amanda Silva de Andrade UNITINS
  • Yuri Anderson Pereira Jurubeba UNITINS

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v11i3.18435

Palavras-chave:

Inquérito das Fake News. Supremo Tribunal Federal (STF). Sistema Acusatório. Segurança Jurídica. Separação de Poderes.

Resumo

O presente artigo analisa os contornos jurídicos do Inquérito nº 4.781/2019, instaurado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para investigar a disseminação de fake news, ameaças e ataques à Corte e a seus ministros. Partindo do contexto de polarização política pós-Operação Lava Jato, o estudo investiga a compatibilidade do inquérito com os princípios constitucionais do sistema acusatório, da separação de poderes e da segurança jurídica. A pesquisa estrutura-se em três eixos centrais: (i) a não recepção do art. 43 do Regimento Interno do STF pela Constituição de 1988, questionando sua validade para fundamentar investigações criminais; (ii) a violação ao sistema acusatório devido à concentração de funções investigativas e judicantes no STF, comprometendo a imparcialidade do julgador; e (iii) os impactos institucionais da perpetuação do modelo investigativo, que fragiliza a autonomia funcional de órgãos como o Ministério Público e a Polícia Federal. Por meio da análise documental de decisões judiciais, doutrina e legislação comparada, demonstra-se que o inquérito afronta princípios basilares do Estado Democrático de Direito, como o juiz natural e a vedação ao tribunal de exceção. Conclui-se que a condução direta de investigações pelo STF, sem observância das regras do sistema acusatório, estabelece precedentes preocupantes para o equilíbrio entre os Poderes e a previsibilidade do processo penal no Brasil.

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Biografia do Autor

Amanda Silva de Andrade, UNITINS

Acadêmica da Universidade Estadual do Tocantins (UNITINS).

Yuri Anderson Pereira Jurubeba, UNITINS

Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio). Mestre em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos pela Universidade Federal do Tocantins (UFT). Especialista em Criminologia e Estado de Direito e Combate à Corrupção pela Escola Superior da Magistratura Tocantinense (ESMAT). Especialista em Gestão do Judiciário pela Faculdade Educacional da Lapa (FAEL). Especialista em Ciências Penais pela Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL). Graduado em Direito pela Universidade Cândido Mendes (UCAM). Professor da Universidade Estadual do Tocantins (UNITINS) e da Escola Superior da Magistratura Tocantinense (ESMAT). Assessor Jurídico de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO).

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Publicado

2025-03-24

Como Citar

Andrade, A. S. de, & Jurubeba, Y. A. P. (2025). O INQUÉRITO DAS FAKE NEWS E OS LIMITES DA ATUAÇÃO DO STF: SEGURANÇA JURÍDICA, SEPARAÇÃO DE PODERES E LIBERDADE DE EXPRESSÃO . Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 11(3), 1567–1585. https://doi.org/10.51891/rease.v11i3.18435