O INQUÉRITO DAS FAKE NEWS E OS LIMITES DA ATUAÇÃO DO STF: SEGURANÇA JURÍDICA, SEPARAÇÃO DE PODERES E LIBERDADE DE EXPRESSÃO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i3.18435Palavras-chave:
Inquérito das Fake News. Supremo Tribunal Federal (STF). Sistema Acusatório. Segurança Jurídica. Separação de Poderes.Resumo
O presente artigo analisa os contornos jurídicos do Inquérito nº 4.781/2019, instaurado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para investigar a disseminação de fake news, ameaças e ataques à Corte e a seus ministros. Partindo do contexto de polarização política pós-Operação Lava Jato, o estudo investiga a compatibilidade do inquérito com os princípios constitucionais do sistema acusatório, da separação de poderes e da segurança jurídica. A pesquisa estrutura-se em três eixos centrais: (i) a não recepção do art. 43 do Regimento Interno do STF pela Constituição de 1988, questionando sua validade para fundamentar investigações criminais; (ii) a violação ao sistema acusatório devido à concentração de funções investigativas e judicantes no STF, comprometendo a imparcialidade do julgador; e (iii) os impactos institucionais da perpetuação do modelo investigativo, que fragiliza a autonomia funcional de órgãos como o Ministério Público e a Polícia Federal. Por meio da análise documental de decisões judiciais, doutrina e legislação comparada, demonstra-se que o inquérito afronta princípios basilares do Estado Democrático de Direito, como o juiz natural e a vedação ao tribunal de exceção. Conclui-se que a condução direta de investigações pelo STF, sem observância das regras do sistema acusatório, estabelece precedentes preocupantes para o equilíbrio entre os Poderes e a previsibilidade do processo penal no Brasil.
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