LEI MARIA DA PENHA: UMA ANÁLISE SOBRE A DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA E A EFICÁCIA DO ART. 339 DO CÓDIGO PENAL FRENTE AO USO ABUSIVO DAS MEDIDAS PROTETIVAS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i11.31418Palavras-chave:
Lei Maria da Penha, Medidas protetivas de urgência, Denunciação caluniosaResumo
O estudo teve como objetivo geral examinar os limites jurídicos da aplicação das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha e discutir os mecanismos legais voltados à responsabilização por denúncias fraudulentas. Realizou-se pesquisa bibliográfica e documental, de abordagem qualitativa, mediante análise da legislação penal e processual brasileira, da doutrina especializada e da jurisprudência, com destaque para as Leis nº 14.550/2023 e nº 14.110/2020 e para o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.249. Os resultados indicaram que a ampliação dos instrumentos de proteção à mulher é indispensável ao enfrentamento da violência doméstica, mas a apuração tecnicamente insuficiente de imputações sabidamente falsas pode produzir restrições indevidas e violações de direitos fundamentais. Constata-se que a tutela estatal deve conciliar proteção efetiva, cognição judicial adequada, devido processo legal e presunção de inocência. Conclui-se que o art. 339 do Código Penal constitui instrumento relevante para responsabilizar condutas dolosas, embora não autorize equiparar ausência de provas, arquivamento ou absolvição à denunciação caluniosa.
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