A USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL COMO INSTRUMENTO DE EFETIVAÇÃO CÉLERE DO DIREITO DE PROPRIEDADE
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i11.16879Palavras-chave:
Aquisição. Provimento. Registro. Propriedade. Posse.Resumo
O presente artigo traz uma abordagem sobre a aplicabilidade do procedimento da Usucapião Extrajudicial, incluída no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei 13.105/2015, que acrescentou à Lei de Registros Públicos o artigo 216-A, trazendo uma significativa inovação no campo da usucapião. A partir da vigência do Novo Código de Processo Civil, passa a existir um novo cenário para regularização de imóveis, com a possibilidade de um processo de Usucapião realizado na via extrajudicial, de forma descomplicada e mais célere que ações judiciais que tendem a se arrastar por anos. Procedimento esse que posteriormente foi regulamentado pelo Provimento 65/2017 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, hoje parte integrante do Provimento 149/2023, devidamente disposto entre seus artigos 398 a 423, trazendo diretrizes para que o procedimento seja realizado de forma eficiente perante o Tabelionato de Notas e Serviços de Registro de Imóveis. A fim de fazer uma analise sobre a eficiência do procedimento, o trabalho foi desenvolvido fundamentando-se em uma revisão bibliográfica e documental, tencionando proporcionar uma melhor compreensão sobre o tema. Destarte, foram consultadas como base de pesquisa, obras de autores que tratam de assuntos ligados ao Direito Civil, e que mantém relação com o tema escolhido, onde examinando suas teorias e conceitos de forma minuciosa, buscou-se obter uma compreensão mais abrangente e sólida sobre o tema objeto do trabalho.
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