A INEFICÁCIA ESTATAL NO TOCANTE À FISCALIZAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i10.16106Palavras-chave:
Violência doméstica. Medidas Protetivas. Eficácia. Fiscalização.Resumo
A violência doméstica é um fenômeno que envolve diferentes formas de abuso e ocorre no âmbito familiar ou doméstico, afetando principalmente mulheres, mas também crianças, idosos e outros membros da família. A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é um marco no Brasil para o combate a esse tipo de violência, estabelecendo medidas de proteção e políticas públicas para enfrentar a questão. Nesta lei, encontra-se as medidas protetivas de urgência que busca trazer segurança jurídica, física e social da vítima. Com base neste cenário, o presente estudo teve o objetivo de analisar a eficácia da fiscalização dessas medidas no Brasil. Na metodologia empregada, tratou-se de uma revisão da literatura, com base em artigos científicos, livros, periódicos, jurisprudência e na legislação nacional. A busca pelo material se deu pela base de dados como a Scielo, Google Acadêmico, dentre outros, no período de 2018 a 2024. Nos resultados, o que se verificou no decorrer deste estudo é que a eficácia das medidas protetivas depende de uma série de fatores, incluindo a rapidez na concessão, a eficácia da fiscalização, o apoio da rede de proteção (assistência social, psicológica, jurídica) e o contexto da vítima. Em muitos casos, as medidas são eficazes na proteção imediata, mas sua efetividade a longo prazo exige um sistema de apoio mais robusto, incluindo abrigos seguros, apoio psicológico e social, e um sistema judicial ágil e atento às particularidades de cada caso.
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