ABANDONO AFETIVO E INDENIZAÇÃO: A POSSIBILIDADE DE REPARAÇÃO CIVIL PELO DESCASO EMOCIONAL DOS PAIS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i10.30920Palavras-chave:
Abandono afetivo, Direito de Família, Responsabilidade civil, Dano moral, ParentalidadeResumo
O abandono afetivo constitui temática relevante no Direito de Família, especialmente diante da necessidade de proteção dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes e da crescente discussão acerca da responsabilidade civil decorrente da omissão parental. Diante disso, o presente estudo teve o objetivo de analisar a possibilidade de reparação civil pelo abandono afetivo, considerando os deveres jurídicos atribuídos aos pais e os pressupostos da responsabilidade civil. Na metodologia, realizou-se pesquisa qualitativa, de natureza bibliográfica e documental, mediante análise da legislação brasileira, doutrina jurídica, artigos científicos e posicionamentos jurisprudenciais relacionados ao tema proposto. Nos resultados, verificou-se que a parentalidade envolve deveres jurídicos de cuidado, convivência, assistência, criação e educação, não se confundindo com a obrigação de sentir afeto. A responsabilidade civil pode ser aplicada diante da comprovação de conduta ilícita, dano e nexo causal, sendo possível a ocorrência de danos morais e, quando demonstrados, materiais ou patrimoniais. A Lei nº 15.240/2025 ampliou a proteção jurídica ao caracterizar expressamente o abandono afetivo como ilícito civil no Estatuto da Criança e do Adolescente. Conclui-se que a reparação civil pelo abandono afetivo é juridicamente possível quando presentes os pressupostos da responsabilidade civil, devendo a análise considerar as particularidades de cada situação, com prioridade à proteção integral, à dignidade e ao desenvolvimento da criança e do adolescente.
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