ABANDONO AFETIVO E INDENIZAÇÃO: A POSSIBILIDADE DE REPARAÇÃO CIVIL PELO DESCASO EMOCIONAL DOS PAIS

Autores

  • Maickelly Cristina Dourado Batista University of Gurupi image/svg+xml
  • Esley Porto

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v12i10.30920

Palavras-chave:

Abandono afetivo, Direito de Família, Responsabilidade civil, Dano moral, Parentalidade

Resumo

O abandono afetivo constitui temática relevante no Direito de Família, especialmente diante da necessidade de proteção dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes e da crescente discussão acerca da responsabilidade civil decorrente da omissão parental. Diante disso, o presente estudo teve o objetivo de analisar a possibilidade de reparação civil pelo abandono afetivo, considerando os deveres jurídicos atribuídos aos pais e os pressupostos da responsabilidade civil. Na metodologia, realizou-se pesquisa qualitativa, de natureza bibliográfica e documental, mediante análise da legislação brasileira, doutrina jurídica, artigos científicos e posicionamentos jurisprudenciais relacionados ao tema proposto. Nos resultados, verificou-se que a parentalidade envolve deveres jurídicos de cuidado, convivência, assistência, criação e educação, não se confundindo com a obrigação de sentir afeto. A responsabilidade civil pode ser aplicada diante da comprovação de conduta ilícita, dano e nexo causal, sendo possível a ocorrência de danos morais e, quando demonstrados, materiais ou patrimoniais. A Lei nº 15.240/2025 ampliou a proteção jurídica ao caracterizar expressamente o abandono afetivo como ilícito civil no Estatuto da Criança e do Adolescente. Conclui-se que a reparação civil pelo abandono afetivo é juridicamente possível quando presentes os pressupostos da responsabilidade civil, devendo a análise considerar as particularidades de cada situação, com prioridade à proteção integral, à dignidade e ao desenvolvimento da criança e do adolescente.

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Biografia do Autor

  • Maickelly Cristina Dourado Batista, University of Gurupi

    Graduanda em Direito pela Universidade de Gurupi (UNIRG). 

  • Esley Porto

    Docente do curso de Direito da Universidade de Gurupi (UNIRG).

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Publicado

2026-10-08

Como Citar

Batista, M. C. D., & Porto, E. (2026). ABANDONO AFETIVO E INDENIZAÇÃO: A POSSIBILIDADE DE REPARAÇÃO CIVIL PELO DESCASO EMOCIONAL DOS PAIS. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, 12(10), 1-20. https://doi.org/10.51891/rease.v12i10.30920

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