RESPONSABILIDADE CIVIL POR ABANDONO AFETIVO PARENTAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i5.13802Palavras-chave:
Abandono afetivo. Família contemporânea. Responsabilidade civil.Resumo
O presente estudo visa analisar a responsabilidade civil decorrente do abandono afetivo parental, explorando seu papel na legislação e na prática jurídica contemporânea. Abordar-se-á como o direito de família interpreta a falta de afeto e cuidado dos pais em relação aos seus filhos e as consequências jurídicas dessa negligência. Para tanto, utilizar-se-á a metodologia de pesquisa bibliográfica, revisando literatura especializada, legislação pertinente e julgados relevantes que discutem e delineiam os contornos da responsabilidade civil por abandono afetivo. A justificativa para a escolha do tema reside na relevância social e jurídica que o abandono afetivo assume nas relações familiares contemporâneas. As consequências do abandono afetivo são profundas e podem afetar significativamente o desenvolvimento emocional e psicológico das crianças. A análise deste tema é crucial para entender até que ponto o ordenamento jurídico pode e deve intervir em relações pessoais, buscando reparar danos morais causados por negligência afetiva. Esse estudo pretende contribuir para um melhor entendimento das implicações legais do abandono afetivo parental e estimular reflexões sobre possíveis melhorias na proteção jurídica das crianças e adolescentes, destacando a importância de uma legislação que efetivamente coíba e repare tais danos.
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