A PERSPECTIVA LEGAL DA VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA NO BRASIL: OMISSÃO FEDERAL OU RESULTADO DA DESCENTRALIZAÇÃO DO SUS?

Autores

  • Patrícia Bezerra Universidade Estadual do Tocantins
  • Jaqueline de Kássia Ribeiro de Paiva Universidade Estadual do Tocantins

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v10i6.14645

Palavras-chave:

Violência Obstétrica. Direitos da Mulher. Legislação Brasileira.

Resumo

Para a Organização Mundial da Saúde (OMS), a violência obstétrica (VO) se caracteriza pelo desrespeito à mulher, seja física ou mentalmente. Diante de um número elevado de casos noticiados dessas violações institucionais de direitos das mulheres e da omissão do legislativo federal, o presente trabalho tem como objetivo central analisar o impacto da descentralização do Sistema Único de Saúde (SUS) na criação e implementação de políticas de proteção contra a VO. Utilizou-se como metodologia a pesquisa bibliográfica e documental, incluindo a busca de tratados e convenções internacionais que abordassem o tema. No âmbito nacional, foram levantadas as leis federais e estaduais que tratam da VO, bem como normas e protocolos de saúde. Os resultados indicam que no âmbito federal não possui uma norma que aborde especificamente o tema. Foram encontradas menções subjetivas sobre a violência institucional na Constituição Federal, no Código Penal e no Código Civil. Em contrapartida, verificou-se que 16 dos 28 estados/Distrito Federal possuem normas que buscam proteger e coibir a VO, com a maioria dos estados focando na conscientização e visibilidade do tema conforme preconiza a OMS. Apesar disso, essas recomendações da OMS devem ser adotadas por meio de uma norma nacional que busque um diálogo unificado para todo o Estado, como estabelecido na Argentina, Venezuela e México. Por fim, considera-se que, para uma proteção efetiva, é fundamental a criação de normas específicas, a capacitação dos profissionais de saúde e a conscientização da população sobre os direitos das gestantes.

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Biografia do Autor

  • Patrícia Bezerra, Universidade Estadual do Tocantins

    Acadêmica do curso de Direito na Universidade Estadual do Tocantins.

  • Jaqueline de Kássia Ribeiro de Paiva , Universidade Estadual do Tocantins

    Docente no curso de Direito da Universidade Estadual do Tocantins.  Doutora em Direito pela Universidade Estácio de Sá.

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Publicado

2024-06-24

Como Citar

Bezerra, P., & Paiva, J. de K. R. de. (2024). A PERSPECTIVA LEGAL DA VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA NO BRASIL: OMISSÃO FEDERAL OU RESULTADO DA DESCENTRALIZAÇÃO DO SUS? Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, 10(6), 3746-3764. https://doi.org/10.51891/rease.v10i6.14645

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