PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO CRIME DE FURTO SIMPLES

Autores

  • Thiago Santos Maciel Universidade de Gurupi – UNIRG
  • Jaqueline de Kassia Ribeiro de Paiva Universidade Estácio de Sá

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v9i9.11330

Palavras-chave:

Princípio da Insignificância. Furto. Direito Penal. Crime.

Resumo

Este trabalho discute por meio da pesquisa bibliográfica a aplicação do princípio da insignificância no crime de furto,  como forma de mostrar porque em alguns crimes o agente da prática delitiva não será punido com a pena restritiva de liberdade, para que o leitor que muitas das vezes tem um sentimento de injustiça e impunidade venha compreender e entender esse instituto previsto na legislação brasileira sendo abordado com ideias através da legislação brasileira, da doutrina mais conceituada do país e de julgados dos tribunais. Desta forma foram analisados a circunstância que é possível a aplicação do princípio título deste artigo, requisitos, pontos negativos de incidência deste instituto e sua aplicação no caso concreto. Logo, concluímos que o princípio da insignificância exclui dentro do conceito tripartite de crime a tipicidade da conduta, e desta forma a conduta praticada não configurará crime, não podendo o agente ser punido com a pena restritiva de liberdade.

Biografia do Autor

Thiago Santos Maciel, Universidade de Gurupi – UNIRG

Bacharelando em Direito pela Universidade de Gurupi – UNIRG.

Jaqueline de Kassia Ribeiro de Paiva, Universidade Estácio de Sá

Bacharel em Direito pela Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas de Gurupi, Especialista em Desenvolvimento Sustentável e Direito Ambiental - Universidade Nacional de Brasília, Especialista em Ciências Criminais - ATAME, Mestre em Gestão de Políticas Públicas pela  Universidade Federal do Tocantins, Doutora em Direito pela Universidade Estácio de Sá.

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Publicado

2023-10-16

Como Citar

Maciel, T. S., & Paiva, J. de K. R. de. (2023). PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO CRIME DE FURTO SIMPLES . Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 9(9), 2328–2345. https://doi.org/10.51891/rease.v9i9.11330