CRIMES CIBERNÉTICOS: PANORAMA LEGISLATIVO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i11.17070Palavras-chave:
Crimes Cibernéticos. Internet. Direito Digital. Legislação. Tecnologia.Resumo
Os crimes cibernéticos definem-se pelas práticas ilícitas cometidas por meio de dispositivos conectados à internet, como invasão de sistemas, fraudes eletrônicas, divulgação de dados pessoais e disseminação de fake news. No Brasil, foram promulgadas leis para enfrentar essa nova realidade: a Lei nº 12.737/2012 (Lei Carolina Dieckmann) que criminalizou a invasão de dispositivos informáticos, a Lei nº 12.965/2014, conhecida como o Marco Civil da Internet e estabeleceu princípios para o uso da internet, assegurando a liberdade de expressão e a privacidade dos usuários. Recentemente, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) trouxe diretrizes sobre o tratamento e proteção de dados pessoais, que em conjunto com a Lei nº 14.155/2021 endureceu as penas para crimes como fraudes digitais e invasões de dispositivos. O presente estudo teve com o objetivo de apresentar a incidência de crimes cibernéticos em seu panorama legislativo no âmbito jurídico brasileiro, utilizou-se como metodologia a pesquisa bibliográfica e documental de cunho qualitativo que incluiu artigos científicos, relatórios governamentais tal qual a própria legislação vigente acerca do tema, livros e documentos acadêmicos, que datam desde 1990 a 2024, que ao conceituar a tipificar os crimes cibernéticos no âmbito nacional através das principais legislações que versam este tema, pode compreender a necessidade de medidas mais assertivas e leis mais rígidas quanto à prática destes crimes para que assim haja a efetiva interrupção da sua ocorrência.
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