RESPONSABILIDADE CIVIL DO JORNALISTA E DO VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO PELO EXERCÍCIO ILEGÍTIMO DA LIBERDADE DE IMPRENSA

Autores

  • Maria Stella Moura Gentiluce Centro Universitário Redentor- UniRedentor
  • Fernanda Rosa Acha Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro- UENF

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v8i11.7588

Palavras-chave:

Jornalista. Veículo de comunicação. Responsabilidade Civil.

Resumo

É inegável a importância ímpar da ampla liberdade de imprensa preconizada pela Constituição Federal de 1988 (CRFB) aos jornalistas e veículos de comunicação, os quais desempenham uma função primordial para a democracia, sendo vedadas quaisquer restrições a essa liberdade, observado o disposto na própria Constituição Federal (art. 220, caput, CRFB). Nesse sentido, tal liberdade não é absoluta, como nenhum direito fundamental o é. Assim, faz-se necessário ponderar o exercício dessa liberdade com o respeito a outros direitos fundamentais, em especial, os direitos da personalidade dos indivíduos retratados nas reportagens e matérias jornalísticas. Uma vez violado algum direito da personalidade por parte do jornalista e do veículo de comunicação, diante de eventual demanda indenizatória, surge o questionamento sobre a natureza da responsabilidade civil pela reparação dos danos: seria subjetiva ou objetiva? Nesse contexto, o presente artigo visa apresentar as principais correntes doutrinários e jurisprudenciais a respeito da natureza da responsabilidade civil desses agentes nas demandas indenizatórias.

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Biografia do Autor

  • Maria Stella Moura Gentiluce, Centro Universitário Redentor- UniRedentor

    Formação atual: Graduanda do curso de Direito do Centro Universitário Redentor (UniRedentor) em Itaperuna/RJ. 

  • Fernanda Rosa Acha, Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro- UENF

    Formação atual: Mestre pela Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (UENF).  

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Publicado

2022-11-30

Como Citar

Gentiluce, M. S. M., & Acha, F. R. (2022). RESPONSABILIDADE CIVIL DO JORNALISTA E DO VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO PELO EXERCÍCIO ILEGÍTIMO DA LIBERDADE DE IMPRENSA. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, 8(11), 970-988. https://doi.org/10.51891/rease.v8i11.7588

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