A COLETA DO PERFIL GENÉTICO DO PRESO COMO MÉTODO DE IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL E O PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DE PROVA CONTRA SI MESMO

Autores

  • Lucas Fagundes Garcia Pavão Centro Universitário Redentor
  • Fernanda Rosa Acha UENF
  • Renato Marcelo Resgala Júnior Centro Universitário Redentor

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v9i8.10933

Palavras-chave:

Coleta de perfil genético. Identificação criminal. Prova contra si mesmo. Direitos fundamentais. Direito Penal.

Resumo

Considerando que refletir a efetivação dos direitos e garantias fundamentais se torna primordial no Estado Democrático de Direito, e, levando em consideração que, no âmbito prisional os encarcerados possuem a maioria dos seus direitos violados e cerceados, este trabalho tem como objetivo geral analisar a problemática da coleta do perfil genético do preso como forma de identificação criminal e a sua relação com o princípio da vedação de prova contra si mesmo. Diante disso, foram estabelecidos os seguintes objetivos específicos: examinar a necessidade de assegurar o cumprimento dos direitos fundamentais na seara penal; compreender o princípio da vedação a autoincriminação, dissertando sobre seu surgimento, previsão legal, conceito e decorrências; explorar o instituto do perfil genético como forma de identificação criminal; e propor à apresentação da legalidade ou não do perfil genético no atual cenário brasileiro. A metodologia utilizada para o desenvolvimento deste trabalho será a qualitativa. Partindo da hipótese de que a coleta do perfil genético do preso, embora seja um método eficiente de identificação criminal, pode representar uma violação ao princípio da vedação de prova contra si mesmo, por envolver informações pessoais e íntimas do indivíduo, que podem ser utilizadas contra ele em um processo penal, contrariando o princípio da presunção de inocência e da não autoincriminação, portanto, é de suma importância que haja uma discussão ampla e aberta sobre as implicações éticas e legais da coleta do perfil genético dos presos, buscando encontrar um equilíbrio entre a necessidade de investigação criminal e a proteção dos direitos e garantias fundamentais dos indivíduos.

Biografia do Autor

Lucas Fagundes Garcia Pavão, Centro Universitário Redentor

Acadêmico do curso de direito da UNIREDENTOR.

Fernanda Rosa Acha, UENF

Graduada em Direito pela Universidade federal de Viçosa. Pós-graduada em Direito Penal e Processual penal pela Faculdade Damásio de Jesus. Mestre em Cognição e Linguagem pela UENF.

Renato Marcelo Resgala Júnior, Centro Universitário Redentor

Professor Doutor, em Sociologia Política – UENF-RJ; Docente do Centro Universitário Redentor – Itaperuna. 

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Publicado

2023-09-18

Como Citar

Pavão, L. F. G., Acha, F. R., & Resgala Júnior, R. M. (2023). A COLETA DO PERFIL GENÉTICO DO PRESO COMO MÉTODO DE IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL E O PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DE PROVA CONTRA SI MESMO. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 9(8), 1816–1834. https://doi.org/10.51891/rease.v9i8.10933