O DIREITO CONSTITUCIONAL À INFORMAÇÃO, À LIBERDADE DE IMPRENSA E À LIVRE EXPRESSÃO E A DIVULGAÇÃO DE FAKE NEWS: ASPECTOS JURÍDICOS E SOCIAIS DA DISSEMINAÇÃO DE NOTÍCIAS FALSAS E A ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i10.11602Palavras-chave:
Fake News. Liberdade de Expressão. Liberdade de Impresa. Informação. Direitos Fundamentais.Resumo
Os direitos fundamentais decorrem da própria condição do homem, constituídos como cláusulas pétreas na Constituição Brasileira de 1988. Ante a ausência de hierarquia entre tais garantias, fundamental se faz a análise individual de suas prerrogativas em face do caso concreto. As fake news são uma afronta aos direitos sociais e individuais e adentram numa esfera nova de proteção do ordenamento jurídico: a digital. O presente trabalho tem por fundamento demonstrar a atuação dos três poderes, especialmente do Judiciário, ante a ampla divulgação de notícias falsas na internet, especialmente em redes sociais e aplicativos de mensagens. Para sopesar as garantias fundamentais à informação, à liberdade de impresa e à livre manifestação em contraposição à divulgação de fake news, se faz imprescindível a análise doutrinária e jurisprudencial. Pretende-se demonstrar a prejudicialidade da divulgação de fake news tanto em âmbito civil, quanto no político, podendo afetar diretamente a escolha de representantes populares.
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