ABUSO SEXUAL INFANTIL E A LEI 13.431/17
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v8i8.6648Palavras-chave:
Abuso Sexual Infantil. DSD. Lei 13.431/17.Resumo
O presente estudo versa sobre o abuso sexual infantil e a Lei 13.431/17, que dispõe sobre o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. O objetivo é contextualizar o cenário de abuso sexual dessas pessoas enaltecendo os direitos e deveres impostos pela legislação, na busca da efetiva de proteção aos menores de 18 anos vítimas ou testemunhas de abuso sexual. O tema se faz relevante pela recorrência de violência deste tipo em nossa sociedade e o quanto o psicológico da criança e adolescente, vítima de abuso, é comprometido e, ainda mais, quando em processo judicial é revitimizado, ao ter que relembrar tudo o que vivenciou. Para tanto, utilizou-se como metodologia a revisão de literatura de caráter exploratório, através da base de dados SciElo e Google Acadêmico. E, pôde-se concluir que as vítimas e testemunhas de crime de abuso sexual necessitavam da normatização atingida com a Lei nº 13.431/17, garantindo um atendimento especializado, com todo o procedimento minucioso fundamental para a realização das oitivas assistidas
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