ABANDONO AFETIVO ENTRE PAIS E FILHOS: A VISÃO DO DIREITO CONSTITUCIONAL E OS DESDOBRAMENTOS JURÍDICOS NA RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v10i4.13708

Palavras-chave:

Abandono afetivo. Direito Constitucional. Responsabilização civil.

Resumo

O abandono afetivo é uma situação cada vez mais presente nas relações familiares, sendo considerada um fenômeno social complexo que pode afetar emocional e psicologicamente filhos e pais. Diante dessa realidade, o objetivo deste artigo é analisar o abandono afetivo sob a perspectiva do Direito Constitucional, destacando os desdobramentos jurídicos na responsabilização civil dos pais. A metodologia utilizada neste estudo foi a revisão bibliográfica, por meio da análise de artigos científicos e livros que abordam o tema do abandono afetivo no âmbito jurídico. O abandono afetivo pode ser definido como a falta de cuidado, afeto e atenção dos pais em relação aos filhos, resultando em um prejuízo emocional e psicológico para estes. Na Constituição Federal de 1988, fica estabelecido que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente o direito à convivência familiar e comunitária, bem como garantir sua proteção integral. Dessa forma, o abandono afetivo viola diretamente os direitos fundamentais da criança e do adolescente, previstos na Constituição, e pode ser considerado um ato ilícito passível de responsabilização civil. A responsabilização civil dos pais por abandono afetivo tem como objetivo não apenas reparar o dano causado à criança ou ao adolescente, mas também incentivar a reflexão sobre a importância do afeto e do cuidado na criação dos filhos. Em conclusão, percebe-se que o abandono afetivo é uma questão relevante no campo do Direito Constitucional, tendo em vista seu impacto direto nos direitos fundamentais de crianças e adolescentes.

Biografia do Autor

Claudiane Miranda de Sousa, Centro Universitário do Norte - UNINORTE

Acadêmica do curso de Bacharel em Direito pelo Centro Universitário do Norte - UNINORTE. ORCID: https://orcid.org/0009-0007-1263-5125. 

Evelly Katrine Almeida Coelho, Centro Universitário do Norte - UNINORTE

Acadêmica do curso de Bacharel em Direito pelo Centro Universitário do Norte - UNINORTE. ORCID: https://orcid.org/0009-0001-2042-9782. 

Clodoaldo Matias da Silva, Centro Universitário do Norte - UNINORTE

Professor Co-Orientador, especialista em Educação do Campo pelo Instituto Federal do Amazonas e Metodologia do Ensino Superior pelo Instituto Fase do Amazonas. Graduado em Geografia pelo Centro Universitário do Norte - UNINORTE. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-3923-8839.

Márcio de Jesus Lima do Nascimento, Centro Universitário do Norte - UNINORTE

Professor Orientador de Ensino Superior do Centro Universitário do Norte - UNINORTE. Mestre em Ciências e Meio Ambiente - Universidade Federal do Pará - UFPA. Membro do Núcleo de Pesquisa em Sustentabilidade na Amazônia - Nupesam do IFAM.  ORCID: https://orcid.org/0000-0003-1838-1828.

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Publicado

2024-04-24

Como Citar

Sousa, C. M. de, Coelho, E. K. A., Silva, C. M. da, & Nascimento, M. de J. L. do. (2024). ABANDONO AFETIVO ENTRE PAIS E FILHOS: A VISÃO DO DIREITO CONSTITUCIONAL E OS DESDOBRAMENTOS JURÍDICOS NA RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 10(4), 2481–2495. https://doi.org/10.51891/rease.v10i4.13708