ABANDONO AFETIVO PATERNO E A SOBRECARGA MATERNA: A RESPONSABILIDADE JURÍDICA E A POSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS FÍSICOS E PSICOLÓGICOS EM CASOS DE CRIANÇAS COM NECESSIDADES DE TRATAMENTO INTENSIVO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i11.22104Palavras-chave:
Abandono afetivo. sobrecarga materna. Responsabilidade civil. Indenização. Tratamento intensivo.Resumo
O presente artigo investiga o tema do abandono afetivo paterno e seus reflexos na sobrecarga materna, com ênfase na possibilidade de responsabilização civil e indenização pelos danos físicos, psicológicos e materiais suportados pela mãe quando a criança demanda tratamento intensivo. O estudo articula os fundamentos do Direito da Família Constitucional e da Responsabilidade Civil, analisando a omissão do genitor e suas consequências para a genitora. A pesquisa, de caráter qualitativo e documental explora a análise doutrinária, a legislação (Constituição Federal, ECA, Código Civil) e a jurisprudência, com destaque para decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com especial atenção aos precedentes que tratam do dever de cuidado e da sobrecarga de cuidadores. Argumenta-se que, em situações de tratamento intensivo como no Transtorno do Espectro Autista – TEA severo, paralisias cerebrais ou doenças raras, a ausência paterna causa dano direto e autônomo à mãe, que assume integralmente as funções de cuidadora primária, terapeuta e provedora. Conclui-se que, embora a jurisprudência exija prova sólida do dano e do nexo causal, existem fundamentos constitucionais e civis que sustentam a possibilidade de reparação em favor da mãe sobrecarregada, especialmente quando comprovada a gravidade da condição da criança, a omissão paterna injustificada e o impacto na vida da genitora.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Categorias
Licença
Atribuição CC BY