ABANDONO AFETIVO PATERNO E A SOBRECARGA MATERNA: A RESPONSABILIDADE JURÍDICA E A POSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS FÍSICOS E PSICOLÓGICOS EM CASOS DE CRIANÇAS COM NECESSIDADES DE TRATAMENTO INTENSIVO

Autores

  • Sabrina Ribeiro da Silva Universidade Potirguar – UNP
  • Erika Stephanie de Carvalho Cortez Universidade Potiguar – UNP
  • Pedro Fernando Borba Vaz Guimarães Universidade Potirguar – UNP

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v11i11.22104

Palavras-chave:

Abandono afetivo. sobrecarga materna. Responsabilidade civil. Indenização. Tratamento intensivo.

Resumo

O presente artigo investiga o tema do abandono afetivo paterno e seus reflexos na sobrecarga materna, com ênfase na possibilidade de responsabilização civil e indenização pelos danos físicos, psicológicos e materiais suportados pela mãe quando a criança demanda tratamento intensivo. O estudo articula os fundamentos do Direito da Família Constitucional e da Responsabilidade Civil, analisando a omissão do genitor e suas consequências para a genitora. A pesquisa, de caráter qualitativo e documental explora a análise doutrinária, a legislação (Constituição Federal, ECA, Código Civil) e a jurisprudência, com destaque para decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com especial atenção aos precedentes que tratam do dever de cuidado e da sobrecarga de cuidadores. Argumenta-se que, em situações de tratamento intensivo como no Transtorno do Espectro Autista – TEA severo, paralisias cerebrais ou doenças raras, a ausência paterna causa dano direto e autônomo à mãe, que assume integralmente as funções de cuidadora primária, terapeuta e provedora. Conclui-se que, embora a jurisprudência exija prova sólida do dano e do nexo causal, existem fundamentos constitucionais e civis que sustentam a possibilidade de reparação em favor da mãe sobrecarregada, especialmente quando comprovada a gravidade da condição da criança, a omissão paterna injustificada e o impacto na vida da genitora.

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Biografia do Autor

Sabrina Ribeiro da Silva, Universidade Potirguar – UNP

Discente do curso de direito na Universidade Potirguar – UNP.

Erika Stephanie de Carvalho Cortez, Universidade Potiguar – UNP

Discente do curso de direito na Universidade Potiguar – UNP.

Pedro Fernando Borba Vaz Guimarães, Universidade Potirguar – UNP

Orientador do curso de graduação e pós-graduação em direito na UNP, advogado especialista.

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Publicado

2025-11-12

Como Citar

Silva, S. R. da, Cortez, E. S. de C., & Guimarães, P. F. B. V. (2025). ABANDONO AFETIVO PATERNO E A SOBRECARGA MATERNA: A RESPONSABILIDADE JURÍDICA E A POSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS FÍSICOS E PSICOLÓGICOS EM CASOS DE CRIANÇAS COM NECESSIDADES DE TRATAMENTO INTENSIVO. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 11(11), 2877–2895. https://doi.org/10.51891/rease.v11i11.22104