SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO: VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NO SISTEMA CARCERÁRIO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i4.18699Palavras-chave:
Sistema Prisional. Violação. Direitos Humanos.Resumo
Esse artigo buscou discutir o sistema prisional brasileiro que enfrenta uma crise crônica e multifacetada, caracterizada pela violação sistemática de direitos fundamentais da população encarcerada. A análise entre a relação da superlotação carcerária e a degradação das condições de detenção, configura um quadro de violação massiva de direitos humanos. Através de uma pesquisa documental e bibliográfica, com abordagem qualitativa e método dedutivo, investigam-se as falhas estruturais e a omissão estatal que perpetuam essa realidade, contrastando o arcabouço normativo de proteção que compreende a Constituição Federal, Lei de Execução Penal, tratados internacionais com a prática cotidiana nos estabelecimentos penais. Discute-se a ineficácia da pena privativa de liberdade em seus propósitos ressocializadores sob tais condições e o reconhecimento jurisprudencial do "Estado de Coisas Inconstitucional" pelo Supremo Tribunal Federal e a ADPF 347 como um marco na visibilização do problema, ainda que suas soluções práticas permaneçam incipientes. Conclui-se pela urgência de reformas estruturais e pela necessidade de implementação efetiva de medidas que garantam a dignidade humana no cárcere, superando a lógica meramente punitiva em favor de uma execução penal compatível com os preceitos constitucionais.
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