DIREITO DIGITAL E REDES SOCIAIS: A RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS E LIMITES DO MARCO CIVIL DA INTERNET
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i4.18978Palavras-chave:
Responsabilidade civil. Marco Civil da Internet. Redes sociais.Resumo
Este artigo analisa a responsabilidade civil decorrente do uso de redes sociais, com ênfase nos limites estabelecidos pelo Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014). A pesquisa concentrou-se na análise de casos envolvendo danos morais, difamação e violação de privacidade, examinando os critérios para imputação de responsabilidade tanto aos provedores de aplicação quanto aos usuários. Identificar padrões e lacunas na aplicação da legislação. Os resultados demonstram que, embora o Marco Civil represente um avanço significativo na regulação do ambiente digital, persistem desafios notáveis. Entre eles, destacam-se: A dificuldade em aplicar sanções efetivas contra conteúdos ilícitos; a demora processual decorrente da necessidade de ordem judicial para remoção de conteúdo (Art. 19); e a ausência de parâmetros claros para definir o dever de cuidado dos usuários. Ademais, observa-se uma tensão constante entre a liberdade de expressão e a proteção de direitos fundamentais, como honra e privacidade. Portanto, para superar essas limitações, são necessárias: Revisões legislativas que especifiquem melhor os deveres dos provedores e usuários; mecanismos mais ágeis de remoção de conteúdos danosos; e campanhas educativas para promover o uso responsável das redes. A efetiva proteção dos direitos na era digital exige, portanto, um equilíbrio dinâmico entre regulação, autorregulação e conscientização social.
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