DIREITO DIGITAL E REDES SOCIAIS: A RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS E LIMITES DO MARCO CIVIL DA INTERNET

Autores

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v11i4.18978

Palavras-chave:

Responsabilidade civil. Marco Civil da Internet. Redes sociais.

Resumo

Este artigo analisa a responsabilidade civil decorrente do uso de redes sociais, com ênfase nos limites estabelecidos pelo Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014). A pesquisa concentrou-se na análise de casos envolvendo danos morais, difamação e violação de privacidade, examinando os critérios para imputação de responsabilidade tanto aos provedores de aplicação quanto aos usuários. Identificar padrões e lacunas na aplicação da legislação. Os resultados demonstram que, embora o Marco Civil represente um avanço significativo na regulação do ambiente digital, persistem desafios notáveis. Entre eles, destacam-se: A dificuldade em aplicar sanções efetivas contra conteúdos ilícitos; a demora processual decorrente da necessidade de ordem judicial para remoção de conteúdo (Art. 19); e a ausência de parâmetros claros para definir o dever de cuidado dos usuários. Ademais, observa-se uma tensão constante entre a liberdade de expressão e a proteção de direitos fundamentais, como honra e privacidade. Portanto, para superar essas limitações, são necessárias: Revisões legislativas que especifiquem melhor os deveres dos provedores e usuários; mecanismos mais ágeis de remoção de conteúdos danosos; e campanhas educativas para promover o uso responsável das redes. A efetiva proteção dos direitos na era digital exige, portanto, um equilíbrio dinâmico entre regulação, autorregulação e conscientização social.

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Biografia do Autor

Luiz Eduardo Mendonça Sales, UNINORTE

Discente Curso de Direito, Centro Universitário do Norte – UNINORTE. 

Márcio de Jesus Lima do Nascimento, UNINORTE

Professor de Ensino Superior do Centro Universitário do Norte - UNINORTE. Mestre em Ciências e Meio Ambiente - Universidade Federal do Pará - UFPA. Membro do Núcleo de Pesquisa em Sustentabilidade na Amazônia - Nupesam do IFAM. https://orcid.org/0000-0003-1838-1828. Centro Universitário do Norte – UNINORTE. 

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Publicado

2025-04-30

Como Citar

Sales, L. E. M., & Nascimento, M. de J. L. do. (2025). DIREITO DIGITAL E REDES SOCIAIS: A RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS E LIMITES DO MARCO CIVIL DA INTERNET. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 11(4), 3773–3783. https://doi.org/10.51891/rease.v11i4.18978