RESPONSABILIDADE CIVIL NAS RELAÇÕES FAMILIARES: O ABANDONO AFETIVO INVERSO NO BRASIL

Autores

  • Hemily Coimbra Gomes Carvalho UNINORTE
  • Heloísa Brito de Souza UNINORTE
  • Nicole Soares de Lima UNINORTE
  • Veranice Mello da Frota UNINORTE

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19399

Palavras-chave:

Responsabilidade Civil. Direito de Família. Abandono Afetivo Inverso.

Resumo

A responsabilidade civil no direito de família tem ganhado crescente atenção no Brasil, especificamente no que se refere ao abandono afetivo. Tradicionalmente, essa discussão se concentra na negligência dos pais em relação aos filhos, mas um novo fenômeno tem sido cada vez mais debatido: o abandono afetivo inverso, que ocorre quando os filhos negligenciam os cuidados e o amparo de seus pais idosos. Este artigo busca abordar o conceito de abando afetivo inverso, sua fundamentação legal e jurisprudencial, além das possíveis consequências jurídicas para os filhos que descumprem seus deveres. Tem-se por objetivo geral investigar a responsabilização civil nas relações familiares no Brasil, com foco no abandono inverso, buscando compreender suas implicações jurídicas e sociais.

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Biografia do Autor

Hemily Coimbra Gomes Carvalho, UNINORTE

Graduanda em Direito, Centro Universitário do Norte- Uninorte.

Heloísa Brito de Souza, UNINORTE

Graduanda em Direito,Centro universitário do Norte- Uninorte.

Nicole Soares de Lima, UNINORTE

Graduanda em Direito, Centro universitário do Norte- Uninorte.

Veranice Mello da Frota, UNINORTE

Mestranda em Seg. Pública, especialista em Direito Penal e processo penal, professora da Uninorte, orientadora.

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Publicado

2025-05-21

Como Citar

Carvalho, H. C. G., Souza, H. B. de, Lima, N. S. de, & Frota, V. M. da. (2025). RESPONSABILIDADE CIVIL NAS RELAÇÕES FAMILIARES: O ABANDONO AFETIVO INVERSO NO BRASIL. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 11(5), 5270–5787. https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19399