UNIÕES COM GRANDE DIFERENÇA ETÁRIA E O DIREITO À PENSÃO POR MORTE NO RGPS: A TENSÃO ENTRE O COMBATE A FRAUDES E A EFETIVIDADE DA PROTEÇÃO SOCIAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i11.31801Palavras-chave:
União estável, Pensão por morte, Fraudes previdenciárias, Proteção socialResumo
As uniões estáveis com grande diferença etária constituem uma questão relevante para o Direito Previdenciário, especialmente quanto ao reconhecimento do direito à pensão por morte e à prevenção de fraudes no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O presente estudo teve como objetivo analisar a tensão entre o combate às fraudes previdenciárias e a efetividade da proteção social dos companheiros, considerando os requisitos legais para a concessão do benefício e os limites da atuação administrativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Metodologicamente, desenvolveu-se uma pesquisa bibliográfica e documental, de abordagem qualitativa e caráter descritivo, fundamentada na legislação brasileira, em livros e em artigos científicos publicados entre 2021 e 2026. Os resultados evidenciaram que a comprovação da união estável exige a análise conjunta dos elementos probatórios e das circunstâncias concretas da convivência, não sendo a diferença de idade, isoladamente, suficiente para caracterizar fraude ou justificar o indeferimento do benefício. Verificou-se, ainda, que a fiscalização previdenciária deve observar os princípios da legalidade, da razoabilidade, da proporcionalidade e do devido processo legal, assegurando decisões fundamentadas e o direito de defesa dos requerentes. Concluiu-se que o combate às irregularidades e a proteção dos dependentes legítimos são objetivos complementares, sendo necessário aperfeiçoar os procedimentos administrativos para garantir a sustentabilidade financeira da Previdência Social sem comprometer os direitos fundamentais dos companheiros sobreviventes.
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